MPRN consegue liminar na justiça para que secretária opte por um dos cargos que ocupa

MPRN consegue liminar na justiça para que secretária opte por um dos cargos que ocupa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável no pedido de liminar para que a Secretária de Administração de São Bento do Norte, e que também é contratada pelo Município de Parazinho para exercer a função de enfermeira temporária (em regime de plantão), opte por um cargos públicos que vem ocupando. A pena prevista em caso de descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 250, até o limite máximo de R$ 15 mil.

A ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de São Bento do Norte foi precedida de investigação do MPRN, que apurou a acumulação indevida de cargos por parte da servidora.

De acordo com a investigação, o cargo comissionado de Secretário de Administração exige dedicação exclusiva, sendo incompatível o seu exercício com qualquer outro cargo público, nos termos do que preceitua a Constituição Federal. Desde 2017, o Ministério Público vem intimando a demandada para manifestação. Ao final, ofertou recomendação para que ela optasse por um dos cargos que vem exercendo, sem êxito.

Para conceder a liminar, o Juízo de São Bento do Norte acatou o pedido do MPRN após a análise da matéria, “própria em decisões dessa natureza, a demonstração de que existe um perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, em caso de não indeferimento da tutela de urgência”.

Um dos cargos públicos exercidos pela demandada é de enfermeira temporária da cidade de Parazinho/RN, cuja contratação se deu mediante contrato temporário de um ano, com vencimento para 31 de dezembro de 2018. “Relembre-se que o término do ano já se aproxima e, se este juízo for aguardar o resultado final do processo, por certo, haverá grave prejuízo ao erário”, destacou a juíza do caso. MPRN

Confira a petição inicial do MPRN e a decisão da Justiça.

IGREJA HZ

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