MPT move ação contra sindicato por ilegalidades na prestação de contas.

MPT move ação contra sindicato por ilegalidades na prestação de contas.

“Presidente do Sintcomurb confessou que diretoria nunca prestou contas de despesas”

Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Sindicato dos Trabalhadores da Companhia de Obras e Urbanização de Maceió (Sintcomurb), em março deste ano, ao constatar ilegalidades na condução financeira da instituição. O MPT pede à justiça, dentre outros pedidos, o afastamento imediato da diretoria do sindicato, a posterior nomeação de uma diretoria provisória para assumir a entidade sindical e a convocação de assembleia geral, no prazo de 120 dias, para a organização de novas eleições.

Durante as investigações, o presidente do sindicato – José Roberto dos Santos – confessou que a atual diretoria do Sintcomurb nunca prestou contas do balanço de despesas e receitas da entidade durante os anos de sua primeira gestão e também durante os anos da gestão atual. A direção da entidade sindical não aceitou a proposta do MPT de solucionar a irregularidade de forma extrajudicial, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, após a recusa em firmar o TAC, alguns membros da direção procuraram o Ministério Público do Trabalho, espontaneamente, para denunciar irregularidades cometidas pela presidência do sindicato.

O Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação movida contra o Sintcomurb, ressalta que a situação verificada pelo sindicato se agrava porque a direção infringiu diversos dispositivos do seu estatuto e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A diretoria do sindicato foi reeleita, sem jamais providenciar a realização da prestação de contas prevista no seu estatuto, incorrendo em clara afronta ao disposto no artigo 530, I, da CLT.

A CLT veda, expressamente, em seu artigo 530, I, a eleição ou permanência no cargo de diretoria, por aqueles que não tiveram suas contas de exercícios anteriores devidamente aprovadas. Ainda conforme o mesmo artigo da CLT, os dirigentes sindicais que se candidatarem à reeleição devem se encontrar em dia com a prestação de contas, sob pena de ficarem inelegíveis.

O Ministério Público do Trabalho também constatou que o presidente do Sintcomurb cometeu ato de improbidade administrativa ao apropriar-se indevidamente do patrimônio do sindicato. Em depoimentos colhidos durante as investigações, membros da própria diretoria informaram que o presidente do Sintcomurb emitiu cheques sem fundos e também emitiu cheques sem a indispensável assinatura da tesoureira; emitiu cheques do sindicato com a finalidade de pagar despesas pessoais; usurpou as atribuições que deveriam ser executadas pela tesoureira do sindicato, com a finalidade de encobrir os seus malfeitos; empregou seu filho para trabalhar sem carteira assinada e, mesmo assim, não exigia que o mesmo comparecesse regularmente ao serviço.

Para o Procurador Rafael Gazzaneo, a gravidade das infrações demonstra que o comportamento ilícito do sindicato profissional e dos membros da diretoria é indiscutivelmente danoso aos trabalhadores da categoria. “Os dirigentes sindicais têm a responsabilidade social pelos atos e omissões praticados na condução administrativa e financeira da entidade, sendo-lhe aplicáveis os princípios da moralidade e probidade da gestão pública. Em contrapartida, as irregularidades mostram que a presidência do sindicato atuou na contramão dos princípios sociais e institucionais inerentes à atividade sindical”, disse.

Fazem parte da atual diretoria do Sintcomurb: José Roberto Matos dos Santos, presidente; Carlos Roberto Araújo, vice-presidente; Simone Lúcia Araújo dos Santos, primeira secretária; Rosali Macedo Lima de Castro, segunda secretária; Suzete Gomes de Oliveira, primeira tesoureira; Sônia Maria Alves dos Santos, segunda tesoureira; Sílvio Rodrigues Vieira da Silva, diretor; Antônio Mendes da Silva, diretor; Ângela Aleixo de Souza, diretora; Darci Ribeiro da Silva Filho, diretor; João Acelino da Silva, suplente de diretor; Lenilda Ferreira dos Santos Cahet, suplente de diretor; Mário Sílvio Leite da Paz, suplente de diretor; Durvanilson Cavalcante do Nascimento, suplente de diretor; Ilma Cardoso Pontes de Oliveira, suplente de diretor; Wellington Cezário de Oliveira, suplente de diretor; Gildazia Cavalcante, membro do conselho fiscal; Madalena Jane Silva Oliveira, membro do conselho fiscal; Fernanda Maria Marques Leite Ferro, membro do conselho fiscal; Nair Moraes de Santana, suplente do conselho fiscal; Josefa Maria dos Santos, suplente do conselho fiscal;  e Erivaldo Belarmino de Oliveira, suplente do conselho fiscal.

Pedidos à justiça

O MPT pede à justiça, em caráter liminar, a anulação das eleições realizadas pela diretoria do Sintcomurb, ocorridas em dezembro de 2014, e a destituição dos membros efetivos e suplentes do sindicato, com o afastamento definitivo de seus cargos das pessoas físicas demandadas. Dentre os pedidos, também estão a nomeação de uma diretoria provisória – para assumir a direção do sindicato – e, no prazo de 120 dias, a convocação de assembleia geral para a organização de novas eleições.

O Ministério Público do Trabalho ainda requer que a direção do Sintcomurb entregue, ao Oficial de Justiça designado, todas as chaves e documentos do sindicato, inclusive cartões magnéticos de contas bancárias movimentadas pelo presidente e pelos demais membros da diretoria sindical.

A justiça também recebeu do MPT o pedido para notificar as instituições bancárias – onde o sindicato possui conta – a autorizar os integrantes da diretoria provisória a movimentar as contas do sindicato. O MPT requer que o Sintcomurb e todos os membros da atual diretoria sejam condenados a pagar multa de R$ 50 mil em caso de desobediência judicial, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o Sintcomurb e todos os membros da diretoria, incluindo o presidente, sejam condenados a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor também será destinado ao FAT ou a instituição sem fins lucrativos. Fonte: Tribunahoje.com

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