Prefeito de Guamaré decreta ponto facultativo nesta sexta-feira.

Prefeito de Guamaré decreta ponto facultativo nesta sexta-feira.

Em decorrência da comemoração a Independência do Brasil, nesta quinta-feira, 07, o prefeito de Guamaré, Hélio Willamy, assinou o decreto que institui PONTO FACULTATIVO nesta sexta-feira (08). Apenas os serviços considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Eis o decreto;

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL DECRETO N° 015/2017 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito do Município no dia 08 de setembro de 2017, resguardando os serviços essenciais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do artigo 45 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017 no âmbito federal;

CONSIDERANDO que a Independência do Brasil é feriado em que se celebra a emancipação brasileira do reino de Portugal, no dia 07 de setembro de 1822, data que ficou conhecido pelo episódio do “Grito do Ipiranga”;

CONSIDERANDO que o dia 7 de setembro feriado nacional, será em uma quinta-feira do corrente ano de 2017;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do município, no dia 08 de setembro de 2017, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços considerados essenciais que deverão ser mantidos.

Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.

Art. 3º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo.

Art. 4º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN em, 04 de setembro de 2017.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

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