Prefeito Hélio sanciona Lei criando o Programa Municipal de apoio a participação em Eventos e Cultura.

Prefeito Hélio sanciona Lei criando o Programa Municipal de apoio a participação em Eventos e Cultura.

DSC_0080

O prefeito Hélio Miranda, sancionou no dia 21 de outubro de 2015, após aprovação da Câmara Municipal de Guamaré, a Lei nº 671/2015, que dispõe Sobre a Criação do PROMAPEC – Programa Municipal de Apoio à Participação em Eventos e Cultura.

O PROMAPEC estabelece regras para subsidiar com apoio financeiro parcialmente ou totalmente as despesas dos participantes em eventos como inscrição, hospedagem, alimentação e deslocamento em eventos que o município seja representado.

O objetivo é estimular a participação de representantes do Município de Guamaré, comprovadamente selecionados pelos organizados de eventos esportivos, acadêmicos, científicos, gastronômicos, culturais e similares, tais como; olimpíadas, campeonatos e competições (acadêmicas ou esportivas), concursos, feiras, congressos, simpósios, seminários, festivais e similares.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será o responsável para analisar os pedidos de auxílio e encaminhar para o Gabinete Civil onde deverão ser protocolados e devidamente encaminhamento. Os participantes devem atentar para na hora de protocolar os pedidos, cumprirem todas as regras estipuladas na lei, como, ser residente de Guamaré, tempo de antecedência, programação completa do evento, valores da taxa de inscrição entre outras exigências.

Enfim, esta é mais uma iniciativa da gestão Hélio Miranda que chega para somar com diversas outras aqui apresentadas, sempre com recursos próprios, na direção do bem social.

O PROMAPEC é um incentivo financeiro que estimulará as atividades culturais, promoverá os artistas de Guamaré e atividades afins, além de democratizar o acesso a todos que contribuam para difundir o município participando de eventos.

A Lei nº 671/2015, sancionada pelo prefeito, foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (09).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Facebook
Twitter
Instagram
WhatsApp