O município de Guamaré Decretou “Situação de Emergência por Seca”, conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado.
Abrangência é de toda a zona urbana e rural do Município, onde terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do Decreto publicado em 29.09.2017, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se persistirem as consequências. Decreto Municipal 020/2017. GuamareNews
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