Sobre novas eleições…
Se o (a) candidato (a) impugnado (a) obtiver o maior número de votos nas eleições de domingo, 02, deverá se aguardar a decisão do recurso impetrado junto ao TSE , se o Tribunal manter o indeferimento da candidatura será convocado novas eleições.
Por outro lado, se o TSE não julgar o recurso do (a) candidato (a) impugnado (a) que obteve o maior números de votos até o dia da diplomação, ou seja, até o dia 19 de dezembro deste ano, caberá ao novo presidente da Câmara de Vereadores (nova legislatura) assumir e exercer o cargo de prefeito até que sobrevenha a decisão favorável do candidato (a).