TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE SERVIDOR REMUNERADO SEM COMPARECER AO TRABALHO

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação por improbidade administrativa contra um assessor municipal de Parnamirim por ter recebido remuneração sem comparecer ao trabalho entre os anos de 2012 a 2015.

Na sentença, originária da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, o servidor sofreu, como sanção, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, totalizando a quantia de R$ 119.630,03, bem como o “pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial”.

Conforme consta no processo, o réu possuía vínculo laboral com a prefeitura de Parnamirim e recebia regularmente os seus proventos, “mas não comparecia ao seu posto de trabalho e, muito menos, comprovou a prestação de qualquer serviço para o ente público entre 2012 e 2015”.

Além disso, o servidor “acumulava cargo na Prefeitura de Nísia Floresta e desempenhava a atividade empresarial” nessa localidade. Dessa maneira, ainda segundo os autos, ficou constatado que o exercício de atividades em tais cargos “não efetivos e não cumuláveis, em prefeituras distintas, geraram violação à regra constitucional que disciplina o acúmulo de cargos públicos” e portanto prejuízo ao erário municipal.

Justiça Potiguar

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