TSE mantém decisão do TRE-RN que cassou o mandato da vereadora Francisca do Camarão por caixa 2
“O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a decisão da Corte eleitoral potiguar se deu dentro da legalidade”.
Em decisão monocrática nesta quarta-feira (21), o Ministro do TSE Jorge Mussi, RELATOR, negou o seguimento ao recurso especial, mantendo a decisão da corte do TRE/RN, que cassou o mandato de Francisca da Silva Galdino Barbosa (MDB), conhecida na cidade como Francisca do Camarão, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada em benefício da candidatura nas eleições de 2016.
De acordo com a sentença expedida pelo Ministro Jorge Mussi, manteve a decisão do TRE/RN, que Francisca da Silva Galdino, teria feito arrecadação e gastos ilícitos, omitido receitas e despesas. Artigo 30-a da lei das eleições, irregularidades correspondentes à 25% da campanha eleitoral.
Com a decisão mantida pelo o TSE, Francisca Galdino, ficará inelegível por oito anos.