Vereadora Diva Araújo solicita o direto de resposta ao portal em reportagem que envolve seu nome.

Vereadora Diva Araújo solicita o direto de resposta ao portal em reportagem que envolve seu nome.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados cidadãos Guamareenses, Em atenção à notícia publicada no blog “Guamaré em dia”, datada em 06/12/2015, venho, por meio desta, externar meu direito de resposta, o qual é reconhecido constitucionalmente como direito fundamental, conforme consagrado no art. 5°, inciso V, da Constituição Federal e regulamentada na Lei da Imprensa de n° 5.250/67, artigos 29 a 36. Preliminarmente, cumpre informar que a notícia veiculada neste blog foi repassada de forma inadequada e incompleta.

Não quero acreditar que a maneira como foi colocada neste ambiente informativo à fala do Presidente da Câmara Legislativa, o Vereador Eudes Miranda, na sessão ordinária do dia 01 de dezembro, tenha sido no intuito de desconstruir meu nome, minha conduta, nem tampouco gerar qualquer tipo de pressão sobre esta edil.

A atitude exposada pelo Blog, impingindo a minha pessoa comportamentos contra os quais tenho lutado por toda minha vida pública, não são condizentes com a verdade. Todos que me conhecem, que convivem diariamente comigo, em especial familiares, amigos, eleitores e correligionários políticos, sabem que meu trabalho está pautado em ações transparentes e verdadeiras, em busca de resultados eficazes que garantam o bem-estar da população guamareeense.

Poucos são aqueles que desempenham um papel de apoio social voltado à população mais carente deste município, como o exercido por esta vereadora. Jamais utilizei de quaisquer artifícios ardilosos junto a este Poder Legislativo, seja para gerar falsa expectativa, postergar direitos ou acarretar qualquer tipo de prejuízo à população desta cidade.

Sempre fui e contínuo a ser uma representante comprometida com as conquistas até aqui alcançadas, sempre defendendo os ideais e o interesse público. A Câmara de vereadores, dentre as suas várias competências, tem a missão de analisar e votar projetos e políticas públicas advindas do Poder Executivo, em prol da melhoria da qualidade de vida dos munícipes, avaliando a eficácia e eficiências ao atendimentos dos anseios da sociedade.

Meus mandatos na vereança neste município têm sido estruturados numa política de participação popular, revestido da representatividade do meu povo que me elegeu e de todos os demais que necessitam de meu apoio e trabalho. As portas do meu gabinete sempre estão abertas para receber as reivindicações populares e tenho empreendido severos esforços para atendê-las.

Desta feita, venho prestar meus esclarecimentos acerca da notícia veiculada no “Blog Gumareemdia”, que ressaltou o Projeto de Lei n° 042/2015, que beneficia servidores da saúde, não havia sido aprovado por falta de parecer desta Vereadora, ora relatora da Comissão de Finanças, que estaria travando a aprovação do projeto, acarretando indignação de muitos servidores da saúde, visto que não haviam recebidos seus direitos salariais devido à falta deste parecer.

Primeiramente, sobre esta situação, é válido informar que só tomei conhecimento do Projeto supracitado em reunião preliminar ocorrida no dia 01 de dezembro, poucos minutos antes de iniciar a sessão ordinária, em que a presidente em exercício da comissão de finanças, a Vereadora Lisete Negreiros, comunicou sobre a tramitação do projeto do Poder Executivo e me nomeou relatora do então projeto.

Após breve e superficial leitura do Projeto de Lei n° 042/2015, em face da exiguidade do tempo para se iniciar a sessão ordinária do dia, repassei aos nobres colegas vereadores presentes nesta reunião preliminar que não havia condições de ofertar parecer imediato da matéria, haja vista a complexidade e a necessidade de análise da instrução documental.

É de destacar-se que o mencionado projeto não se trata apenas do quadro de servidores da saúde. A matéria a ser analisada e discutida trata de lei para criação de diversos cargos efetivos e estabelecimentos de remuneração no âmbito do Município de Guamaré/RN, como bem demonstra o anexo I do projeto de lei citado. Assim, ressalta-se a complexidade e abrangência do assunto, que merece ser tratado com zelo e o cuidado necessário para que não gere prejuízo nem inobservância de direitos daqueles que serão abarcados pelos efeitos da possível aprovação do projeto de lei.

Outro ponto a ser objeto de elucidação é o fato de que o projeto está tramitando na Câmara de Vereadores desde a data de 20 de novembro do corrente ano, tendo sido dado conhecimento sobre a matéria a esta vereadora apenas poucos minutos antes de se iniciar a sessão ordinária ocorrida em 01 de dezembro deste ano. Desse modo, caso realmente existisse a extrema urgência na análise do projeto, a Presidência da Casa Legislativa ou o Presidente em exercício da comissão de finanças deveria ter dado conhecimento anteriormente a esta vereadora da intenção de nomeá-la como relatora para análise do projeto como prazo razoável, para posterior votação na data desejada. Aliado a tal fato, inexiste na capa do respectivo projeto a informação de relevância do pedido e/ou da urgência, o que poderia até propiciar, atendido a razoabilidade temporal para análise do projeto, a ocorrência de sessão extraordinária para debate e aprovação da matéria.

Assim, resta clarividente que se algum prejuízo está sendo ou venha a ser acarretado a algum servidor deste município, não é de responsabilidade desta vereadora. Todos tem ciência que além das normas constitucionais, federais e estaduais, ao analisar um projeto de tamanho vulto, deve-se observar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Porque, por meio deles, são estabelecidos prazos, procedimentos, instruções e ritos a serem seguidos, que quando não atendidos podem acarretar vícios, ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, que ponham por terra o que foi aprovado, gerando prejuízos ainda maiores para os beneficiados, assim como possível responsabilidade daqueles que aprovaram sem observância dos requisitos legais.

Logo, não cabe a minha pessoa julgar ou direcionar a quem cabe à demora no trâmite e na análise do Projeto de Lei n° 042/2015, visto que não tenho a prerrogativa de gestão sobre tal assunto dentro da Câmara de Vereadores. Só posso afirmar que as medidas necessárias e legais por parte desta vereadora estão sendo tomadas para que o projeto siga seu rito procedimental. Por fim, no intuito de desfazer quaisquer falatórios ou burburinhas, cumpre destacar que a postergação da votação do projeto em discussão não acarretará quaisquer prejuízos ao recebimento das verbas salariais devidas àqueles servidores que estão exercendo suas atividades.

No mais, reitero a minha mais elevada estima, consideração e respeito à população guamareeense, prestando os presentes esclarecimentos necessários, para dirimir quaisquer dúvidas que houvessem, assim como para prestar contas dos meus atos àqueles que represento junto à Câmara de Vereadores.

Atenciosamente, Vereadora Diva Araújo.

Igreja Hz

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