Zona Eleitoral defere pedido de Mozaniel, que aguarda julgamento do Tribunal sobre Condenação Criminal que foi adiada duas vezes mesmo na pauta de julgamento.

Zona Eleitoral defere pedido de Mozaniel, que aguarda julgamento do Tribunal sobre Condenação Criminal que foi adiada duas vezes mesmo na pauta de julgamento.

Resultado de imagem para mozaniel guamaré

O pedido de registro do ex-prefeito Mozaniel de Melo, candidato a prefeito pela coligação “Guamaré Merece Mais”, foi deferido pela zona eleitoral, mesmo dependendo de julgamento de condenação criminal, em que foi condenado Mozaniel, por crime contra administração pública, a qual aplicada pena de mais de 4 (quatro) anos de prisão, o julgamento foi pautado no Tribunal de Justiça para 30 de agosto, e remarcado para 06 de setembro.

Pois bem…

Ocorre que mesmo estando pautado o processo foi retirado da pauta, o que favoreceu Mozaniel que teve hoje o deferimento de sua candidatura, antes desta publicação, o portal consultou juristas da área eleitoral, caso o Tribunal julgue antes de ser analisado pelo TRE o registro pode ser indeferido, o que gera certa incerteza ao candidato.

Hoje o processo no Tribunal foi novamente pautado para 13 de setembro, quando poderá ocorrer o julgamento de colegiado e retirando a elegibilidade de Mozaniel por 8 (oito) anos, segundo foi explicado por Advogado especialista, caso tenha sido impugnado sobre essa condenação, a qualquer tempo poder ser reconhecida a inelegibilidade.

Fala-se ainda que a condenação de Mozaniel de Melo, estaria prescrita e assim ele poderia disputar a eleição sem problemas, contudo, esse mesmo jurista enviou decisão que em caso de prescrição de pretensão executória da pena começa a contar os 8 (oito) anos da inelegibilidade, como pode ser lido abaixo dois trechos da decisões do TSE. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação, na linha da orientação jurisprudencial desta Corte. […]” (Ac. de 22.10.2014 no ED-RO nº 96862, rel. Min. Luciana Lóssio.)

Destaque-se ainda que o julgamento no Tribunal de Justiça já adiado por duas vezes pode ainda não reconhecer a prescrição e estaria o candidato Mozaniel sem direitos políticos, o que seria fulminado até mesmo o direito de votar e ser votado, art. 15 da Constituição Federal.

Certo é que os laranjas estão comemorando o deferimento de Mozaniel de Melo. Em conversa com um dos Advogados que impugnou Mozaniel, esse informou que a zona eleitoral não se pronunciou de pontos da impugnação e in que serão remetidos ao TRE para serem julgados, e certamente será indeferido o registro, afirma o advogado, certamente esse julgamento do registro ainda vai ter muitos capítulos, ainda mais que o candidato Mozaniel tem processos em curso que podem ser julgados e mudar a situação atual, ou mesmo ser confirmada, somente os próximos dias saberemos.

Certo é que os indeferidos ou deferidos podem reverte a sua situação nos tribunais superiores que decidem como palavra final.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Facebook
Twitter
Instagram
WhatsApp