Zona Eleitoral defere pedido de Mozaniel, que aguarda julgamento do Tribunal sobre Condenação Criminal que foi adiada duas vezes mesmo na pauta de julgamento.
O pedido de registro do ex-prefeito Mozaniel de Melo, candidato a prefeito pela coligação “Guamaré Merece Mais”, foi deferido pela zona eleitoral, mesmo dependendo de julgamento de condenação criminal, em que foi condenado Mozaniel, por crime contra administração pública, a qual aplicada pena de mais de 4 (quatro) anos de prisão, o julgamento foi pautado no Tribunal de Justiça para 30 de agosto, e remarcado para 06 de setembro.
Pois bem…
Ocorre que mesmo estando pautado o processo foi retirado da pauta, o que favoreceu Mozaniel que teve hoje o deferimento de sua candidatura, antes desta publicação, o portal consultou juristas da área eleitoral, caso o Tribunal julgue antes de ser analisado pelo TRE o registro pode ser indeferido, o que gera certa incerteza ao candidato.
Hoje o processo no Tribunal foi novamente pautado para 13 de setembro, quando poderá ocorrer o julgamento de colegiado e retirando a elegibilidade de Mozaniel por 8 (oito) anos, segundo foi explicado por Advogado especialista, caso tenha sido impugnado sobre essa condenação, a qualquer tempo poder ser reconhecida a inelegibilidade.
Fala-se ainda que a condenação de Mozaniel de Melo, estaria prescrita e assim ele poderia disputar a eleição sem problemas, contudo, esse mesmo jurista enviou decisão que em caso de prescrição de pretensão executória da pena começa a contar os 8 (oito) anos da inelegibilidade, como pode ser lido abaixo dois trechos da decisões do TSE. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação, na linha da orientação jurisprudencial desta Corte. […]” (Ac. de 22.10.2014 no ED-RO nº 96862, rel. Min. Luciana Lóssio.)
Destaque-se ainda que o julgamento no Tribunal de Justiça já adiado por duas vezes pode ainda não reconhecer a prescrição e estaria o candidato Mozaniel sem direitos políticos, o que seria fulminado até mesmo o direito de votar e ser votado, art. 15 da Constituição Federal.
Certo é que os laranjas estão comemorando o deferimento de Mozaniel de Melo. Em conversa com um dos Advogados que impugnou Mozaniel, esse informou que a zona eleitoral não se pronunciou de pontos da impugnação e in que serão remetidos ao TRE para serem julgados, e certamente será indeferido o registro, afirma o advogado, certamente esse julgamento do registro ainda vai ter muitos capítulos, ainda mais que o candidato Mozaniel tem processos em curso que podem ser julgados e mudar a situação atual, ou mesmo ser confirmada, somente os próximos dias saberemos.
Certo é que os indeferidos ou deferidos podem reverte a sua situação nos tribunais superiores que decidem como palavra final.