Portaria fixa horários de expediente na Câmara de Vereadores de Guamaré
Sempre mostrando uma sintonia fina com o dinamismo e a eficiência, a Câmara de Vereadores de Guamaré, por meio do seu presidente, o vereador Eudes Miranda, publicou Portaria 108/2019 – No dia 27 de Junho de 2019, comunicando o novo horário de funcionamento da Secretária Geral da Câmara Municipal.
Eis a publicação da portaria:
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais.
Art. 1° – Determina que a Câmara Municipal de Guamaré funcionará em 03 (três) turnos corridos, compreendendo das 7:00 horas as 12:00 horas, de 12:00 as 17:00 horas e das 17:00 horas as 21:00 horas, inclusive quanto a funcionamento de anexos.
Art. 2° – Os 03 (três) turnos funcionaram os setores de Gabinete, Copa, Manutenção e Plenário, devendo todos setores estarem devidamente abertos.
Art. 3° – O ponto eletrônico funcionará programado para os referidos horários destacados nesta portaria.
Art. 4° – Em caso de designação de servidores ou terceirizados para dias não úteis ou feriados, será computado para compensação durante o horário normal.
Art. 5° – Será implantado no átrio da Câmara Municipal o programa “Câmara e Arte”, todas terças feiras, com apoio da Câmara e da equipe de servidores, com a inscrição de artistas locais, com a implantação de cachê.
Art. 6° – As requisições para uso do plenário para eventos será dirigido ao Diretor da Câmara Municipal, que consultará a Presidência e demais órgãos caso assim entenda devido a complexidade, devendo deferir os pedidos pela urgência e interesse público, ou ausente esses critérios a ordem do pedido.
Art. 7° – As despesas decorrentes desta portaria que se referem ao art. 5° serão por via do orçamento geral do Poder Legislativo.
Art. 8° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Guamaré/RN, 18 de Janeiro de 2019
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal