Ação da DPE pede continuidade do aluguel social para famílias carentes no RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Natal pleiteando a continuidade do pagamento mensal de aluguel social às famílias hipossuficientes assistidas pelo programa estadual RN Chega Junto.
A ação é assinada pelos Núcleos Especializados de Tutela Coletiva (NTC) e Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis (NUDEV). A prorrogação do benefício seria até que a Lei de Benefícios Eventuais da Municipalidade (PL 490/2021) entre em efetivo vigor.
O pagamento do benefício do aluguel social às famílias era feito através do programa estadual RN Chega Junto que tinha previsão de cinco parcelas, se encerrando para algumas famílias já no início de setembro. Em ofício destinado ao Município de Natal, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) alegou impossibilidade de assumir as parcelas após o período. Considerando o iminente risco de desalojamento das famílias atendidas pelo programa, a Defensoria solicitou que o Município conceda o pagamento de aluguel social ou alternativamente disponibilize abrigo seguro e salubre ao grupo de famílias que compõem o programa.
O aluguel social é uma das políticas assistências previstas pelo programa RN Chega Junto, instituído pelo Decreto Estadual n. 29.889/2020 e que prevê um rol de ações emergenciais destinadas a amenizar os impactos socioeconômicos provocados pela pandemia. Os destinatários do programa são famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como refugiados, apátridas, migrantes, população de rua e ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
*Em agosto deste ano, a Câmara Municipal de Natal votou o PL 490/2021 que regulamenta no município a concessão dos benefícios eventuais, dentre eles o aluguel social, tendo sido propostas algumas emendas. Assim, o projeto ainda segue para os trâmites finais e não está em efetivo vigor.
Tendo em vista o caráter emergencial da demanda, a Defensoria considera não ser possível aguardar os trâmites até a efetiva aplicação da PL 490 e pede que sejam tomadas as medidas cabíveis até o início da execução dos benefícios eventuais. Fonte: Justiça Potiguar.