APÓS AÇÃO DO MPRN, JUSTIÇA DETERMINA ENCERRAMENTO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
A paralisação dos servidores da Polícia Civil deverá ser encerrada após determinação judicial tomada em ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão do TJRN determina o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
Na ação judicial, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) demonstrou que a paralisação incluiu a suspensão total da prestação de serviços realizados pela Polícia Civil, que são considerados essenciais. Em sua decisão liminar, o magistrado acatou os argumentos do Parquet ao fundamentar que “O indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.
A decisão destaca tese apresentada pela PGJ de que o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
“Considerando que os documentos acostados aos autos, somados aos fatos amplamente noticiados pela mídia local, dão conta da deflagração real do movimento grevista e da efetiva paralisação de serviços públicos essenciais à segurança pública, com delegacias fechadas e diárias operacionais simplesmente não realizadas, compreendo que existe plausibilidade no pleito cautelar do ente ministerial, mesmo destacando a sensibilidade deste julgador em torno das reivindicações da categoria, potencialmente justas“, registra a decisão.
MPRN