Câmara de Guamaré Decreta ponto facultativo no dia 02 de julho e regula despacho de matéria de urgência
Decreto do Legislativo nº 07/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 48, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Considerando que no Dia 28 é véspera de São Pedro e dia 29 dia de São Pedro, data esta típica de nossa região, ponto facultado municipal conforme Decreto 001/2021 do poder executivo.
FICA DECRETADO:
Art.1º. Ponto facultativo no dia 02 de julho de 2021, substituindo o ponto facultativo do dia 29 de junho dia de São Pedro. Parágrafo único.
Cabe destacar que o ponto facultativo atinge tão somente os trabalhos administrativos desta casa, não obstaculizando nenhum trabalho legislativo.
Art.2º. Compete ao Diretor–Geral desta casa, regular e despachar qualquer matéria de ordem de urgência remetida pelo executivo, o qual encaminhará imediatamente à Mesa Diretora que tomara as suas devidas providências de urgência.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guamaré-RN, 24 de junho de 2021.
Diego Miranda Fonseca Presidente Legislativo