Coligações partidárias proibidas a partir de 2020
Senado aprovou ontem (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.
Ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.
O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020 (disputas municipais).
A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores.
Para valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições.