Conselheiro Silvio Roberto pede direito de resposta ao portal.
Em atendimento a solicitação com pedido de direito de resposta do Conselheiro Tutelar, Silvio Roberto, publicamos neste espaço amparado pela CF/88 – Lei nº5.250/67, artigos 29 e 36, a NOTA DE ESCLARECIMENTO do conselheiro como exercício do direito de resposta, a matéria divulgada no portal no dia 11 de janeiro de 2016, em nota, cujo título é O conselheiro, Silvio Roberto ignora solenidade de posse realizada pelo o CMDCA.
Veja na integra e sem cortes, a saber:
PEDIDO DE RESPOSTA DA PUBLICAÇÃO.
Eu, Sílvio Roberto, eleito no último pleito do Conselho Tutelar gostaria de esclarecer aos leitores, os termos de opinião expostos pelo editor e administrador do Blog Guamaré em Dia.
Primeiramente venho elucidar que o dicionário conceitua ignorar: verbo transitivo – não conhecer, não saber. Então não faz parte da minha pessoa, pois sei bem o que significa e sua importância, pois participei de outra oportunidade na solenidade de posse do Conselho Tutelar em Março/2011.
Assim reafirmo que a posse é importante e necessária para nomear alguém para um cargo público, que a solenidade compreende uma cerimônia formal para celebrar o majestoso momento, mas, é interessante frisar que para o exercício de qualquer profissão, principalmente do Conselho Tutelar, a responsabilidade, compromisso, seriedade e ética devem fazer parte durante todo o período, logo não restringe a um momento específico.
Que diariamente as nossas vidas são feitas de decisões, pois decidimos o que vestir, comer, estudar, dentre outras atividades, e nessa ocasião, PARA EFEITOS DE ESCLARECIMENTOS o edital publicado do concurso para provimento efetivo de professor e especialista do Estado do Rio Grande do Norte foi lançado dia 30/10/2015, que conforme cronograma a realização das provas escritas realizou em 10/01/2015, sendo infelizmente coincidente no horário da solenidade, que NÃO haveria outro dia para a realização da prova, porém, SIM para assinatura do termo de posse.
Gosto de trabalhar na área da infância e juventude, que ao longo dos anos sempre procurei prestar serviços para nossa comunidade, entretanto, sabe-se que existem funções que são temporárias, como é o caso dos de caráter eletivo, que cada pessoa precisa se capacitar e está apto a exercer outras funções e atividades, buscando cada vez mais preparação para o mercado de trabalho. Em concurso público não permitido durante a realização das provas, a utilização de celulares ou similares, com isso justificar o desligamento do aparelho telefônico para não ser eliminado do concurso.
Dentre os ditos populares temos que: não se voltam atrás…
PEDRA atirada,
PALAVRA proferida, e
OPORTUNIDADE perdida
Entretanto, os atos administrativos são regidos por ordenamento jurídico, que existe observância ao ESPAÇO TEMPORAL, sendo do conhecimento do editor e administrador do Blog, pois como é também um servidor público, sabe que há TEMPO para homologação, nomeação, posse e entrar em exercício na atividade pública, que caso contrário ficam sem efeitos.
Dentre os texto jurídicos que regem os assuntos que refiro-me estão a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto dos Servidores do município de Guamaré/RN, Leis Municipais 454/2010 e 649/2015.
Quanto ao atraso da cerimônia não deu-se exclusivamente por minha ausência, como estava previsto para as 15:00 hs, porém, segundo informações dos pares que estavam presentes outros se atrasaram, e que cabe a todos a pontualidade de participação em qualquer evento.
Tratando-se de impunidade, caro editor e administrador do Blog, devem-se haver punições para os que não observam e praticam as normas de efeito jurídico, como por exemplo o crime, dentre eles lesão corporal, violência psicológica, publicação de imagens proibidas, dano ao patrimônio público, etc…
Quanto ao termo “costas largas”, percebo que se deve atentar para o que está se querendo dizer, pois se fizer comparação na anatomia de minha pessoa e o senhor (editor e administrador do blog), quem tem “costas largas” com maior volume corporal? Com isso, fica como sugestão a observância na transmissão de informação através da palavra escrita com seriedade e ÉTICA, sem termos com insinuações ou que vá contra a reputação de alguém, isto porque deve-se respeito ao leitores e a comunidade, sendo que são relevante as informações prestadas pelo referido Blog.
Com isso agradeço a compreensão de todos, e a confiança depositada para esse novo período de exercício na função de conselheiro tutelar reafirmando meu compromisso e ZELO na garantia dos direitos da criança e adolescente do município de Guamaré/RN.
Silvio Roberto – Conselheiro Tutelar.