DECRETO AUTORIZA USO GRATUITO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ELEIÇÕES NO RN
O Governo do Rio Grande do Norte autorizou nesta terça-feira (1º) a utilização gratuita do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para as pessoas que precisam se deslocar entre os municípios do Estado para ir até seu domicílio eleitoral e retornar. A decisão foi tomada por meio do decreto nº 33.995 publicado no Diário Oficial (DOE/RN).
De acordo com a divulgação, o uso gratuito do transporte rodoviário do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN) será válido entre as 7h deste sábado (5) até às 7h da próxima segunda-feira (7). Já para o transporte de característica semiurbana, a autorização se aplica a todas as viagens realizadas durante todo o dia 06 de outubro de 2024.
O objetivo da norma é permitir que a população possa se movimentar sem dificuldades para votar no 1º turno das eleições municipais, que acontece neste domingo (6). Para o uso do transporte de característica rodoviária, é preciso:
A apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Já para a saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a norma estabelece:
É preciso a apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.
Segundo o decreto, as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista neste Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).