Coranavírus: Decreto muda rotina de servidores de Guamaré
O Prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes, assinou nesta terça-feira (17), o Decreto nº 008/2020 com uma série de providências para enfrentamento do Covid-19 no Município. Com a implantação da plataforma digital 1Doc em novembro passado, a medida não trará grandes prejuízos ao serviço público e à população.
“São orientações e medidas com embasamento sanitário cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do Coronavírus”, destacou o prefeito Adriano Diógenes.
As aulas estarão suspensas em todas as escolas a partir desta quarta-feira, 18. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias, as atividades administrativas presenciais para os servidores públicos e contratados do município, sem prejuízo ao funcionamento e o interesse público, vez que as ações poderão ser desenvolvidas por meio da plataforma digital 1DOC.
Os serviços essenciais, principalmente os voltados ao combate à situação epidemiológica do novo coranavírus (COVID-19), deverão funcionar de acordo com definições de critérios a ser definido pelo titulo de cada pasta.
Também por força do decreto, ficam suspensos, pelo prazo de 30 (tinta) dias: o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos, bem como eventos públicos sociais e religiosos que impliquem a aglomeração de 20 (vinte) ou mais pessoas.
O acesso à plataforma 1Doc pelo cidadão e o servidor público, deve acontecer por meio do portal oficial do município (guamare.rn.gov.br), na ferramenta Guamaré Digital (guamare.1doc.com.br).
Clique aqui e veja o Decreto na integra: DECRETO Nº 008-2020