Evandson Domingos: Advogado prova inocência do pedreiro acusado e preso 5 meses por homicídio
Eu sou completamente apaixonado pela minha profissão de ser Blogueiro “Formador de Opinião”, mas confesso que sempre sonhei ser de fato um bom advogado, seja da área criminalista como Drº Evandson Domingos, ou eleitoral, como Drº Mauro Gusmão.
O destino há de se encarregar disso nos próximos anos, pois venho pensando seriamente em fazer outra faculdade para esta área da advocacia que me apaixonei, por constatar causas quase impossíveis se tornando possível diante de uma boa argumentação de um advogado que estudou para fazer o bem.
Uso como empréstimo as palavras de Piero Calamandrei “Útil é aquele advogado que fala o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade e não os deixam suspeitosos com sua sutileza – exatamente o contrário, pois, do que certo público entende por “grande advogado”.
O advogado criminalista, Drº Evandson Domingos conseguiu provar a inocência do pedreiro acusado e preso por cinco meses por homicídio.
Como tudo começou.
Segundo Constava na Denúncia promovida pelo Ministério Público, no dia 11 de janeiro de 2015, por volta das 22h15min, na Rua Lindomar, bairro Planalto, em Natal, O INJUSTO ACUSADO acima qualificado, em unidade de desígnios com Florêncio Martins, participou da morte com disparos de arma de fogo da vítima Borges, vindo este a falecer no local dos fatos.
Descreve o procedimento investigatório incluso que Florêncio Martins, outro acusado, nutria inimizade com a vítima, tendo, inclusive, trocado ameaças com esta em razão de ser, à época, o namorado da ex-companheira de Borges (vitima) e este não aceitar este novo relacionamento.
De acordo com a exordial acusatória, no dia do fato, o INJUSTO ACUSADO, acompanhado de Florêncio, foi ao encontro da vítima em uma motocicleta e quando a encontrou, Florêncio passou a efetuar disparos com a arma de fogo que trazia consigo, atingindo Borges nas regiões torácica e abdominal, causando seu óbito por anemia aguda decorrente de hemorragia interna de vasos e vísceras torácicas e abdominais, provocado pelos tiros que o atingiram.
Diante deste contexto fático o Membro do Ministério Público, denunciou o Suposto Acusado pelo crime disposto no art. 121, caput, c/c art. 29, Ambos do Código penal.
Este foi mais um caso que o Estado estava imputando a uma pessoa inocente, simplesmente pelo fato do meu cliente ser o cunhado do possível Executor do delito, como foi informado pelas testemunhas que foram dois homes em uma motocicletas, daí associaram o seu cunhado (meu cliente), haja vista que estes tinham um vínculo familiar, porém não existia provas que levassem a crê que o meu cliente fosse ao menos o participe de tal absurdo, as testemunhas de Defesa foram uníssonas no sentido de garantir que meu cliente estava em casa na hora do fato, bem como às testemunha de acusação não reconheceram meu cliente como autor ou participe deste delito.
Parece bizarro, mas foi isso que ocorreu na vida deste pai de família e trabalhador, só para ter uma ideia do tamanho da aberração, os fatos se deram em 2015, e só em 2018, ou seja, 3 (três) anos depois foi expedido um mandado de prisão em detrimento do meu cliente, causando um total transtorno na sua vida, bem como da sua família.
Quando à família me procurou eu estava no presídio para falar com outro cliente, quando seu cunhado olhou pra mim e disse, Dr. Deus está me dando uma visão de quê o senhor deve ser advogado de Lima, naquele momento eu já percebi que à família tinha certeza que ele era inocente, assim dei início à uma investigação processual para saber quais às provas que tinha contra o injusto acusado, ao ter acesso ao processo, vi que existia apenas uma testemunha que dizia em fase inquisitorial viu meu cliente em cima de uma motocicleta com outro comparsa cometendo o delito, mas tudo não passava de uma mentira para prejudicar meu cliente, pois perante ao juiz ao ser questionado sobre o crime essa única testemunha que disse ter visto meu cliente comentando tal ato, garantiu que o Garupa da moto tinha uma tatuagem na perna, donde meu cliente não tem tatuagem na perna, neste momento na própria audiência pedi à liberdade do meu cliente, pois a única prova que Ministério público Trouxe aos autos, não corroborou em nada a não ser para prejudicar meu cliente, diante dessas circunstâncias à Excelentíssima Juíza da 1 vara criminal da comarca de Natal revogou à prisão do meu cliente, pois naquele momento ficou claro que o Sr. Lima não tinha nenhuma participação em tal homicídio.
Vejamos o relato do Sr. Lima.
O pedreiro relata que contou com o trabalho do Advogado Criminalista Evandson Domingos Gomes, donde este conseguiu provar sua inocência, segundo ele:
‘’O tempo em que fiquei preso foi muito ruim, para mim e para a minha família, porque eu não tinha nada a ver com o que aconteceu. Era muito difícil a minha vida lá. Ficava numa cela às vezes com 15 a 20 pessoas. Eu orava e chorava todos os dias. Não peço nem para o meu maior inimigo aquele lugar. Aquele lugar não é para ninguém”, conta Lima, relembrando os cinco meses de prisão’’.
O Sr. Lima diz que agora só pensa em recuperar o tempo que perdeu na prisão ao lado da família, aproveitando a liberdade. “Logo que saí da cadeia, até estranhei a claridade, porque lá era tudo fechado. Poder olhar o sol amanhecer e escurecer é lindo demais. Tem que valorizar. Agora só quero passar mais tempo com a minha família, passei a valorizar mais, cada momento da vida. Quero encarar a vida, conquistar as coisas com meu suor, sendo honesto. É bom demais ter liberdade”, concluiu.
Dessa forma, deixo para vocês refletirem uma passagem bíblica que diz:
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos. Mateus 5:6.