GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA PUBLICA DECRETO COM CORTE DE DESPESAS APÓS PEDIR AUMENTO DO ICMS
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira 7 um decreto que estabelece uma série de medidas de corte de despesas. O texto é assinado pela Governadora Fátima Bezerra (PT) e pelos secretários Carlos Eduardo Xavier (Fazenda) e Virgínia Ferreira (Planejamento).
O decreto é publicado um dia depois de o governo enviar para a Assembleia Legislativa um pacote de projetos de lei que alteram a cobrança de impostos. Uma das propostas é elevar a alíquota modal do ICMS dos atuais 18% para 20%. Outro projeto consiste em cobrar IPVA de carros elétricos.
Segundo o governo, o decreto publicado nesta quinta-feira tem o objetivo de “equilibrar as contas sem comprometer os serviços essenciais”. “O novo decreto intensifica esse compromisso, com diretrizes para otimizar os gastos públicos e garantir que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável, atendendo às necessidades da população potiguar”, afirma a gestão estadual.
O que muda com o novo decreto?
Suspensão de novos gastos
Até abril de 2025, ficam suspensas novas locações de mão de obra, veículos e imóveis, bem como a nomeação de servidores, exceto nas áreas essenciais como saúde, educação e segurança. Também estão suspensas participações de servidores em eventos externos que impliquem despesas públicas, como feiras e congressos, e reajustes contratuais, a menos que sejam economicamente vantajosos para o Estado. Além disso, fica suspensa a concessão de novas diárias e emissões de passagens áreas pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, até 31 de dezembro de 2024.
Redução de despesas operacionais
Todos os órgãos estaduais devem reduzir em 25% as despesas de custeio, incluindo água, energia, telefonia, limpeza e outros serviços. Exceções a essa regra somente serão concedidas pelo Comitê de Gestão e Eficiência (CGE) nos casos em que a redução comprometa diretamente a prestação de serviços essenciais.
Controle de desembolsos elevados
Desembolsos superiores a R$ 1,5 milhão deverão ser previamente submetidos ao CGE para análise e aprovação, garantindo que apenas despesas essenciais sejam realizadas e que haja rigor no controle dos gastos em todas as áreas do poder executivo.