JUSTIÇA DETERMINA A NETINHO E ODILEIA SUSPENSÃO DE CARD DE PESQUISA IRREGULAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5 MIL

JUSTIÇA DETERMINA A NETINHO E ODILEIA SUSPENSÃO DE CARD DE PESQUISA IRREGULAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5 MIL

A juíza titular da 5ª Zona Eleitoral de Macaíba, Josane Noronha, determinou aos candidatos a prefeito e vice, respectivamente, Netinho França e Odileia Costa, a suspensão imediata da divulgação e também a retirada de suas redes sociais dos resultados da pesquisa eleitoral Qualitta, considera irregular e com registro suspenso. A referida pesquisa, divulgada em 29 de junho, foi feita pelo único instituto que trazia como resultado um suposto empate técnico entre Netinho e o prefeito Emídio Júnior, candidato a reeleição, e que até o momento lidera com grande margem todas as pesquisas registradas desde janeiro.

Na decisão anterior, a Justiça Eleitoral condenou a empresa Qualitta Empreendimentos Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) por divulgação de uma pesquisa irregular, declarou a mesma como não registrada e proibiu a continuidade de sua divulgação. Netinho e Odileia descumpriram a decisão ao manterem em seus perfis nas redes sociais cards com os números da referida pesquisa. A regra eleitoral é clara: no ano das eleições, somente sondagens com registros perante o Tribunal Superior Eleitoral ativos podem ser divulgadas.

A juíza Josane Noronha afirmou, na decisão liminar, que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro é vedada, ensejando a suspensão de sua divulgação e a aplicação de sanções cabíveis. Além disso, pontuou que a “continuidade da divulgação da referida pesquisa é considerada como não registrada, o que pode influenciar a opinião pública e impactar indevidamente o regular andamento do processo eleitoral”. A representação (11541) Nº 0600334-66.2024.6.20.0005 foi ajuizada pela federação PSDB/Cidadania.

Decisão: LIMINAR DIVULGAÇÃO PESQUISA

2M Proteção HZ
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