JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS A ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM CARNAUBAIS

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS A ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM CARNAUBAIS

Após publicações do BLOGDOBG sobre o esquisito contrato de R$ 800 mil entre o município de Carnaubais e o escritório de advocacia Severino Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, sem que há quase um ano não houve qualquer serviço jurídico em favor do Município, decisão judicial do juiz Gilberto de Souza Neto determinou a suspensão dos pagamentos que ficarão em depósito judicial até o julgamento do mérito.

O caso veio a público em 10 de maio quando o BLOGDOBG publicou a esquisitice do contrato firmado pela gestão da prefeita Marineide Diniz. Em 20 de maio, o blog apurou que o contrato foi mediado pelo marido da prefeita e atual chefe de gabinete, Dinarte Diniz.

Na decisão desta sexta-feira, 14, o magistrado destacou que não foram explicitados os motivos para dispensa de licitação e contratação do escritório. Destacando ainda, “À princípio, entendo que as relações sejam públicas ou privadas, mas que contenham a utilização de dinheiro de origem pública devem ser transparentes e muito bem explicitadas, o que não foi observado na manifestação do ente Municipal, havendo, na verdade fortes indícios de que esses pagamento estejam sendo feitos em uma causa que enseje um enriquecimento injustificável e até um desvio de finalidade, o que configura o fumus boni iuris da pretensão”.

Ao fim da sentença o magistrado determinou: a inclusão do escritório Severino Medeiros Sociedade Individual de Advocacia no polo passivo da demanda, por meio de sua citação. Intime-se o MP para que participe do ato, podendo apresentar manifestação a qualquer momento, em especial quanto a esta decisão; requisitar à edilidade, em 10 dias, cópia dos contratos que se pretendem anular com o escritório, do processo de inexigibilidade, da justificativa da revogação do contrato anterior e dos autos completos em arquivo separado dos demais documentos do processo que traz benefício financeiro direto ao município,
bem como menção de quais atos foram praticados pelo novel escritório contratado e informação de todos os valores pagos pelos serviços;. Determinar que todo e qualquer pagamento relativamente a este contrato seja depositado em juízo até
ulterior deliberação, estando certo de que os valores já repassados poderão ser também futuramente objetos de determinação em igual sentido. O descumprimento importará em multa de 10 mil por descumprimento, a incidir diretamente ao ordenador da despesa ou ato.

Confira decisão na íntegra

Decisão-5Baixar

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