Justiça Federal proíbe novas interdições pelo MST.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu liminar determinando a reintegração de posse pedida pela União para as rodovias federais na BR 101, Km 45 e 160, BR 406, Km 100 e 163, e BR 304, Km 24 e 282, que chegou a ser ocupada ontem (quarta-feira) pelo Movimento Sem Terra. A decisão da juíza federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal, determina que o MST se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho dessas rodovias.
A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o efetivo cumprimento da decisão. “No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a magistrada na decisão.