JUSTIÇA MANDA SUSPENDER CARNAVAL ATÉ MUNICÍPIO DA BAHIA PAGAR AOS SERVIDORES
A Prefeitura de Correntina/BA não poderá utilizar recursos públicos para realização do Carnaval de 2025 antes de quitar os salários atrasados dos servidores municipais e regularizar os repasses para a área da saúde.
A decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Bruna Sousa de Oliveira, da 1ª vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil ao prefeito Walter Mariano Messias de Souza, caso descumpra a ordem, com limite de até R$ 1 milhão.
Entenda o caso
O MP/BA ajuizou a ação após tomar conhecimento, por meio de redes sociais e denúncias, da contratação de bandas e artistas para os festejos carnavalescos.
Segundo o órgão, o município decretou estado de calamidade administrativa em 2 de janeiro, alegando dificuldades financeiras e falta de informações sobre débitos da gestão anterior.
No entanto, o município teria destinado R$ 6,5 milhões para o evento, mesmo sem quitar os salários de dezembro de 2024 e o 13º salário dos servidores.
Além disso, o MP/BA apontou que a prefeitura deixou de repassar verbas para a área da saúde e acumula um débito de R$ 3,3 milhões com a Previdência Social.
A ação pedia que a prefeitura se abstivesse de empenhar e executar verbas para o Carnaval até que todas as pendências financeiras fossem resolvidas e que apresentasse detalhes sobre os gastos com o evento.
Princípios e direitos
Na decisão, a juíza considerou que a realização do Carnaval com recursos públicos, enquanto servidores municipais estão sem receber salários, afronta princípios da administração pública e o direito à dignidade dos trabalhadores.
“Afigura-se desarrazoado, por um lado, o comprometimento da administração de economia e austeridade fiscal com relação aos servidores públicos e, por outro, com o elevado dispêndio de recursos públicos para promover a festividade de Carnaval”, destacou a magistrada.
A magistrada determinou que a prefeitura não realize qualquer gasto público com o evento enquanto não regularizar os salários e os repasses da saúde.
Também ordenou que o município cumpra, em até 10 dias, as orientações dos Tribunais de Contas e do MP/BA sobre transparência nos gastos, apresentando cópias dos contratos com artistas e fornecedores.
Caso a decisão seja descumprida, a Justiça autorizou o bloqueio imediato de até R$ 6 milhões das contas do município, via sistema bancário Sisbajud, até que todas as pendências financeiras sejam sanadas.
Processo: 8000130-49.2025.8.05.0069
Veja: Decisão
Fonte: Migalhas