Ministério Público consegue sentença por ACÚMULO ILEGAL de cargos em Angicos

Ministério Público consegue sentença por ACÚMULO ILEGAL de cargos em Angicos

Resultado de imagem para ACUMU,O ILEGAL DE CARGO PUBLICO

“Por mais de 20 anos servidora pública exerceu dois cargos de forma irregular”.

O Juízo da Comarca de Angicos condenou a servidora pública Josimara Oliveira à perda do cargo de técnica especializada da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado e ao ressarcimento de 25% do valor de todas as remunerações recebidas desde a sua admissão em 1990 até o seu afastamento do cargo. A sentença é uma resposta a uma ação de improbidade na qual o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) questiona o acúmulo ilícito de cargos públicos.

O Juiz de Direito que prolatou a sentença ainda determinou à servidora pública o pagamento de uma multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida no cargo ilicitamente cumulado, a ser revertida para o Estado do Rio Grande do Norte.

A servidora exerceu, durante mais de 20 anos, dois cargos de forma irregular. Em 1986 ela foi nomeada para o cargo de professora no município de Angicos e quatro anos depois, em novembro de 1990, foi designada para a função de Técnica Especializada da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo o Ministério Público, essa acumulação caracteriza improbidade administrativa e fere os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, pois não se enquadra nas exceções legais, que admitem a acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal. Além disso, pela Lei Complementar Estadual nº 122, mesmo nos casos lícitos de acúmulo de cargos, o total da carga horária semanal não pode exceder 60 horas. No caso de Josimara, os dois cargos somavam 70 horas semanais, configurando a incompatibilidade das funções.

Na sentença, o juiz relata que o Estado abriu procedimento administrativo e emitiu parecer pela inacumulabilidade dos cargos. No entanto, mesmo após o MPRN questionar a servidora pública e abrir a possibilidade para que escolhesse qual cargo pretendia manter, a ré preferiu não optar e insistiu no acúmulo irregular. MPRN

Clique aqui e confira a íntegra da sentença

Nota do Blog: Fica o exemplo a ser seguido por aqueles que ainda insistem em bular a LEI

IGREJA HZ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.