Ministério Público consegue sentença por ACÚMULO ILEGAL de cargos em Angicos
“Por mais de 20 anos servidora pública exerceu dois cargos de forma irregular”.
O Juízo da Comarca de Angicos condenou a servidora pública Josimara Oliveira à perda do cargo de técnica especializada da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado e ao ressarcimento de 25% do valor de todas as remunerações recebidas desde a sua admissão em 1990 até o seu afastamento do cargo. A sentença é uma resposta a uma ação de improbidade na qual o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) questiona o acúmulo ilícito de cargos públicos.
O Juiz de Direito que prolatou a sentença ainda determinou à servidora pública o pagamento de uma multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida no cargo ilicitamente cumulado, a ser revertida para o Estado do Rio Grande do Norte.
A servidora exerceu, durante mais de 20 anos, dois cargos de forma irregular. Em 1986 ela foi nomeada para o cargo de professora no município de Angicos e quatro anos depois, em novembro de 1990, foi designada para a função de Técnica Especializada da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo o Ministério Público, essa acumulação caracteriza improbidade administrativa e fere os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, pois não se enquadra nas exceções legais, que admitem a acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal. Além disso, pela Lei Complementar Estadual nº 122, mesmo nos casos lícitos de acúmulo de cargos, o total da carga horária semanal não pode exceder 60 horas. No caso de Josimara, os dois cargos somavam 70 horas semanais, configurando a incompatibilidade das funções.
Na sentença, o juiz relata que o Estado abriu procedimento administrativo e emitiu parecer pela inacumulabilidade dos cargos. No entanto, mesmo após o MPRN questionar a servidora pública e abrir a possibilidade para que escolhesse qual cargo pretendia manter, a ré preferiu não optar e insistiu no acúmulo irregular. MPRN
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Nota do Blog: Fica o exemplo a ser seguido por aqueles que ainda insistem em bular a LEI