MPRN FIRMA ACORDO PARA GARANTIR SEGURANÇA E BEM-ESTAR DE ANIMAIS E PARTICIPANTES DA FESTA DO BOI 2024

MPRN FIRMA ACORDO PARA GARANTIR SEGURANÇA E BEM-ESTAR DE ANIMAIS E PARTICIPANTES DA FESTA DO BOI 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores (Anorc) firmaram um Termo de Compromisso de Conduta (TAC) definindo uma série de medidas a serem adotadas durante a Festa do Boi 2024, em Parnamirim. As orientações, publicadas no Diário Oficial do Estado deste sábado (12), buscam evitar possíveis irregularidades na realização de eventos no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes.

O TAC estabelece condições para a realização de shows, exposições e feiras de animais no Parque de Exposições, visando garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. Entre as medidas acordadas, estão o controle das emissões sonoras conforme a Lei Estadual n. 6.621/94 e a NBR 10.151, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e proteger os interesses da população.

A Anorc deverá ainda adotar medidas para coibir o uso de som alto em carros particulares dentro do parque. O TAC também define horários para o término dos shows, que devem ser encerrados até as 23h em dias de semana e até as 2h em sextas e sábados.

Em relação aos animais, o TAC exige atestado de sanidade e comprovante de vacinação contra febre aftosa, além da contratação de médico veterinário. A Anorc deverá ainda divulgar aos participantes a Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/98, que prevê pena para maus-tratos aos animais.

O termo também prevê medidas para garantir a limpeza do parque, como a contratação de empresa licenciada para o recolhimento e transporte de resíduos, a separação de materiais recicláveis e a dedetização do local.

A segurança dos participantes também é abordada no documento, que exige a contratação de empresas de segurança privada regulares, a presença de eletricistas e brigadistas no local e a aprovação das estruturas temporárias pelo Corpo de Bombeiros.

Por fim, o TAC reafirma o cumprimento do direito à meia-entrada para as pessoas descritas no artigo 1º da Lei n. 12.933/2013 e prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das cláusulas. A fiscalização do cumprimento do acordo será feita pelo MPRN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

MPRN

Gabriel HZ
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