MPRN move ação para que duas escolas particulares de Natal concedam descontos nas mensalidades devido pandemia

MPRN move ação para que duas escolas particulares de Natal concedam descontos nas mensalidades devido pandemia

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública (ACP) para que duas escolas particulares de Natal revisem os contratos e concedam abatimento de 35% para o ensino infantil (creche e pré-escola) e de 30% para o fundamental e médio. Além disso, o MPRN também pede que a Justiça proíba as duas instituições de efetuarem cobranças de atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância e se abstenham de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.

Ainda integram a ACP os pedidos para que as instituições de ensino disponibilizem: equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância; e canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestarem todas as informações e esclarecerem todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico.

Os descontos devem retroagir ao mês de março, quando começou o período de isolamento para conter a pandemia por Covid-19 e devem durar até haja o retorno às aulas presenciais. Para isso, o MPRN quer que a Justiça determine o ressarcimento imediato dos valores pagos sem o desconto desde março e que também a possibilidade de rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus.

O procedimento administrativo que originou a ACP foi instaurado inicialmente em razão de reclamação de pais e mães, e posteriormente consolidada em forma de abaixo-assinado online, subscrito por Grupo de Pais e Mães de Alunos da Escola CEI Romualdo. O grupo buscou a intermediação do MPRN para que as unidades de ensino adotassem providências que disciplinassem e reequilibrassem as obrigações, em razão da pandemia decorrente do coronavírus. Posteriormente, foram atravessadas outras representações individuais, também coletivas de pais e mães de alunos.

Nesse contexto, a Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal instaurou vários inquéritos civis, dentre eles o acima especificado, para apurar suposto desequilíbrio contratual nos contratos escolares nos ensinos infantil, fundamental e médio em Natal. Tais inquéritos foram instaurados contra cada escola especificamente, a fim de facilitar a coleta da prova e a análise da situação de cada uma, face às diferentes peculiaridades envolvidas.

Em homenagem ao princípio da livre negociação entre os consumidores e os estabelecimentos de ensino, foi instaurado apenas inquérito civil em face de escolas que foram demandadas na Promotoria.

Ao mesmo tempo, foi expedida uma recomendação  ministerial direcionada a todas as escolas privadas com sede em Natal para que buscassem conceder descontos nas mensalidades. Na ACP o MPRN destacou que muitas escolas em funcionado no Estado já concederam descontos lineares após essa recomendação: Maple Bear (35% para o ensino infantil e 20% para o ensino fundamental), Salesiano (em torno de 20%), Marista (30% para alunos especiais, 25% para o ensino infantil e 20% para o ensino fundamental), Marie Jost (40% para o ensino infantil e 20% para os demais níveis), Over (descontos de 30% e 20%), CEI Mirassol (30% para o ensino infantil, 25% para o ensino fundamental I e 20% para os demais níveis), Faculdade da Criança (que aplicou diferentes abatimentos em função de cada caso de pais que tiveram prejuízos por conta da pandemia e perderam empregos, indo de 17,5% a 50%, sem cobrança de multas ou juros) e o Centro Educacional Nazaré (que deu descontos de R$ 190 a R$ 240).

No entanto, apesar das escolas acima e várias outras que também concederam descontos sem a intervenção do MPRN, as duas escolas que são alvo da ACP se negaram a garantir este direito dos pais, diante da revisão necessária do contrato, em virtude da onerosidade excessiva para uma das partes do contrato. Concederam apenas 20% de desconto para o ensino infantil, tendo ignorado o desconto de direito nos demais níveis.

Assim, ante ao não atendimento do justo anseio dos pais de alunos de terem seus contratos escolares revistos para benefício de descontos, após várias oportunidades de negociação durante a tramitação do inquérito civil, não restou outra opção ao MPRN senão ingressar com a ação civil pública.

IGREJA HZ

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