MPRN RECOMENDA A MUNICÍPIO SE ABSTER DE CONTRATAR MÃO DE OBRA VIA COOPERATIVAS DE TRABALHO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada ao Município de São Miguel para que se abstenha de contratar Cooperativa de Trabalho para intermediação de mão de obra. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) e destaca que a modalidade se trata de forma irregular e ilegal de contratação.
A Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, registra que elas não podem ser usadas para intermediação de mão de obra subordinada. O MPRN orienta assim que, caso o município identifique necessidade de mão de obra, realize a contratação temporária de profissionais mediante contrato temporário como previsto em lei, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos.
O Poder Executivo deve ainda encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal, como a previsão legal dos cargos, o tempo determinado e o interesse público excepcional.
“O Superior Tribunal de Justiça, de forma recorrente e pacificada, tem decidido que, embora não haja vedação ampla e geral para a participação de cooperativas em licitações públicas, tais entidades não podem participar dos certames públicos que objetivem a contratação de mão de obra que apresentem elementos típicos de uma relação de emprego”, registra o texto.
A recomendação destaca que a sua não observância implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver, inclusive, o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
MPRN