MPRN recomenda que mercadinhos e supermercados parem de vender medicamentos em Macau, Guamaré e Galinhos
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Visando a preservação da saúde pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para que supermercados, mercadinhos e congêneres de Macau, Guamaré e Galinhos não vendam medicamentos de espécie alguma em seus estabelecimentos, mesmo que não necessitem de receita médica. Já as farmácias e drogarias, localizadas nesses municípios, devem divulgar qual o estabelecimento plantonista do dia para atendimento ininterrupto aos cidadãos.
O documento foi elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça de Macau com base na legislação vigente, especialmente a que determina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e estabelecimentos definidos: farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; e dispensário de medicamentos. Essa norma legal que regula o fornecimento de remédios ao consumidor é taxativa, limitando tal distribuição única e exclusivamente aos estabelecimentos listados.
O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo aqueles que dispensam receita médica, conhecidos como anódinos, sendo estendido este conceito para outros estabelecimentos congêneres, como mercadinhos, mercearias e outros. Logo, os medicamentos somente poderão ser vendidos nos estabelecimentos previstos em lei.
As penalidades pertinentes às infrações às leis sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, podem ser alternadas ou cumuladas e vão desde advertência, passando por multa, apreensão inutilização e interdição de produto; suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; cancelamento de registro de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera; imposição de mensagem retificadora; e suspensão de propaganda e publicidade. A pena de multa consiste no pagamento de quantias de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, a depender da gravidade.
Quanto às farmácias e drogarias, elas são obrigadas a manter plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade quanto à sua necessidade de aquisição de medicamentos, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
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