MPRN recomenda que sepultamentos ocorram seguindo normal de combate à Covid-19
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Poço Branco adote medidas para assegurar que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para combate ao novo coronavírus (Covid-19) sejam adequadamente fornecidos aos funcionários responsáveis pelos sepultamentos no cemitério municipal.
O documento ministerial foi direcionado ao prefeito, aos secretários de Administração e Planejamento, de Infraestrutura e de Saúde do município de Poço Branco que, têm o prazo de cinco dias para adotarem uma série de providências.
Eles devem observar, na aquisição de máscaras, luvas, macacões de segurança, capuz, e botas de segurança, óculos de segurança, aos funcionários responsáveis pelos sepultamentos, o dever de adquirir produtos que tenham as características de Equipamentos de Proteção Individual, conforme a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
Aos sepultadores, devem garantir o fornecimento das ferramentas necessárias para desempenharem suas funções como pás, enxadas e carros de mão, demais equipamentos de proteção individuais. Estes profissionais devem ser orientados sobre o uso de luvas e a higienização das mãos com água e sabonete líquido, após retirada das luvas, bem como o uso adequado dos demais equipamentos de proteção.
O Poder Público Municipal deve orientar os habitantes de Poço Branco acerca da não recomendação de ocorrência de velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da Covid-19, bem como a cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, assim como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória, instruindo que o enterro ocorra com no máximo 10 (dez) pessoas, conforme o Guia do Ministério da Saúde acerca do Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – Covid-19, bem como oriente que pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) e pessoas que apresentam sintomas de infecção respiratória, não participem dos funerais.
Além disso, os gestores devem seguir as orientações mais atualizadas sobre a Covid-19, caso sejam publicadas resoluções específicas pelos órgãos públicos acerca dos usos dos EPIs por parte dos sepultadores e a realização de sepultamentos.
A Prefeitura deve remeter ao MPRN, mediante ofício, resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento, o MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação. Fonte: MPRN
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