Nova Lei Trabalhista entra em vigor a partir deste sábado; veja principais pontos
A nova lei trabalhista que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada há quatro meses pelo presidente Michel Temer (PMDB), entra em vigor hoje com a proposta de modernizar as relações entre empresários e trabalhadores, mas também cheia de desconfiança da classe operária, tendo em vista o debate político que contaminou o processo de aprovação da nova lei.
As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As mudanças são profundas e alteram pontos importantes como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
Os processos trabalhistas e o papel dos sindicatos também sofrem mudanças, como regras mais rigorosas para o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e tornando facultativa a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical. Esses dois pontos receberam forte resistência das centrais sindicais, que propagaram a ideia de que os trabalhadores ficarão desamparados. Por outro lado, a classe empresarial defendeu as regras, afirmando que a relação empregador-empregado estará amparada em ambiente favorável.
Um fato importante, ressaltado pelo relator da reforma trabalhista, deputado federal Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, é que a nova lei não altera questões relacionadas ao salário mínimo, décimo terceiro, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Entre os pontos que poderão ser colocados em práticas imediatamente, já a partir de hoje, é o que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada.
Deve ser observado, de forma atenta, que outros pontos precisão ser negociados entre trabalhadores e empresas, individualmente ou por meio de sindicatos. Nesse caso, se inserem férias e bancos de horas.
Nas páginas centrais do caderno, o leitor encontrará as principais mudanças promovidas pela nova Lei Trabalhista. Também encontrará opiniões sobre as novas regras, divergentes, como as da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do deputado Rogério Marinho, relator da forma.
Governo vai ajustar a nova legislação
O presidente Michel Temer afirmou nesta sexta-feira, 10, que vai cumprir a sua promessa de ajustar a nova legislação trabalhista, devendo encaminhar a proposta ao Congresso Nacional na segunda-feira, 13. O governo deve mexer com pontos como o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 anos.
Também está previsto que o governo deve alterar regra sobre proteção de grávidas e lactantes de trabalhar em ambientes insalubres, ou seja, que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.
Conforme apurou o portal de notícias G1, o Palácio do Planalto ainda está discutindo a forma de ajustes. A priori, a proposta seria editá-las por meio de medida provisória, mas há a possibilidade de o governo optar por um projeto de lei. Nesse caso, atenderia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem se queixado do excesso de MPs encaminhadas pelo Planalto.
Já o Senado defende que seja a medida provisória, conforme promessa feita por Temer aos senadores, em troca da aprovação da reforma trabalhista sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara. A MP tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.
Veja os principais pontos do texto que o Palácio do Planalto pretende publicar para fazer ajustes na reforma trabalhista.
Jornada 12×36
O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.
O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as “entidades atuantes no setor de saúde”. Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dano extrapatrimonial
O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
No novo texto, são adicionadas aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.
O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.
No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531,00.
Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano. O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.
Afastamento de gestantes e lactantes
O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.
Já o novo texto prevê que a gestante será afastada “de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” enquanto durar a gestação. O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.
Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.
Autônomo com exclusividade
O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não”, sem que isso representasse vínculo empregatício.
O novo texto proíbe a “celebração de cláusula de exclusividade” com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional “exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.”
O texto novo também garante ao autônomo “a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável”.
O novo texto estabelece ainda que “motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo” não vão possuir a “qualidade de empregado” prevista na CLT.
Trabalho intermitente
O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.
No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.
O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.
O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.
Prevê também o novo texto que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; demais verbas trabalhistas, se houver.
Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.
Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.
Outro ponto incluído pelo novo texto é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.
Representação dos empregados no local de trabalho
O texto sancionado em julho assegurava a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de “comissão para representá-los” e com finalidade de promover “o entendimento direto com os empregadores.”
O novo texto traz a previsão de que a comissão “não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e fixa ainda que é “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.”
Negociação coletiva
O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.
O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade. Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Defato