Prefeito Adriano publica novo decreto com medidas de isolamento ao Covid-19 até dia 23 de Abril

Prefeito Adriano publica novo decreto com medidas de isolamento ao Covid-19 até dia 23 de Abril

O Prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes, assinou nesta quarta-feira (01), o Decreto Municipal nº 014/2020, prorrogando o prazo do decreto anterior nº 008/2020 de enfrentamento do Covid-19 no Município.

Eis o Decreto Municipal

Dispõe sobre o mantimento das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guamaré/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal.

Considerando o cenário global a deferência da abrangida capacidade de alastramento do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencialidade eficaz para ocasionar surtos;

Considerando a ampliação exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no país;

Considerando o episódio de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o imperativo de mantimento da prestação dos serviços públicos;

Considerando a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando que as atividades do município poderão ser plenamente desenvolvidas por meio do teletrabalho, com uso da plataforma digital 1DOC.

DECRETA

Art. 1º Os prazos estabelecidos nos artigos 2° e 3° do Decreto Municipal n°. 008/2020 ficam prorrogados até o dia 23 de abril de 2020.

Art. 2º Fica autorizada a suspensão de contratos firmada com a Administração Pública Municipal, que em razão dos efeitos da pandemia e a diminuição das atividades presencias tenham se tornado temporariamente dispensáveis ao desenvolvimento dos serviços públicos, implicando na redução de despesas.

Parágrafo único – Os secretários municipais deverão apresentar imediatamente a Secretaria da Chefia do Gabinete Civil relatório circunstanciado de suas atividades e as medidas pertinentes à redução de despesas, atendendo a previsão contida no caput.

Art. 3º O artigo 9º do Decreto Municipal n°. 008/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º De acordo com a situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID 19) no contexto mundial, nacional e de reflexo municipal, fica suspensa a concessão de férias e licenças de servidores e empregados públicos, ressalvado os casos de licença prêmio e sem remuneração a critério da Administração Pública”. (NR).

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até de 23 de abril de 2020.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2020.

FRANCISCO ADRIANO HOLANDA DIÓGENES

Prefeito Municipal

SINDSERG HZ

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