Prefeitura de Guamaré instituiu o serviço de nota fiscal eletrônica.
O Prefeito Hélio Miranda, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei N° 676/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que cria a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – (NFe) no Município do Guamaré/RN.
A nota fiscal eletrônica é um documento hábil, fiscal, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, processado em rede de computadores e armazenado na base de dados informatizada da Secretaria Municipal de Tributação.
O novo sistema processa e institui o Recibo Provisório de Serviços (RPS), para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFe, destinado a suprir o serviço de fornecimento de notas fiscais eletrônicas para o contribuinte.
As operações registradas em NFe ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
As empresas sediadas em outros municípios que venham a prestar serviço dentro do território de Guamaré/RN, deverão obrigatoriamente requerer Cadastro de Contribuinte via sistema NFe.
Entre outras regulamentações, a falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços ou documento equivalente aplica-se a multa no percentual de cinco por cento sobre o valor corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
De acordo com o Secretário de Tributação Aldimar Vieira, o serviço de Nota Fiscal Eletrônica é mais uma iniciativa da prefeitura de Guamaré que moderniza os processos, agilizando as ações tributárias do município.
A Lei N° 676/2015 entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2015.