Presidente da Câmara de Guamaré publica decreto com medidas de combate ao coronavírus
O presidente da Câmara, vereador Diego Miranda, publicou o Decreto 01/2021, com medidas de combate ao novo coronavírus. A iniciativa tem como finalidade prevenir o contágio e segue os prazos do decreto publicado pelo Governo Municipal com a mesma finalidade preventiva.
Eis o Decreto:
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, durante o período compreendido entre 12/03/2021 à 22/03/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 48, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 008/2021 do poder executivo municipal que Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias;
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos do município e região, ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré e de seus prédios anexos, durante o período compreendido entre os dias 12/03/2021 à 22/03/2021.
Parágrafo único. As medidas poderão ser prorrogadas, caso seja necessário, após avaliação da situação da pandemia.
Art. 2° Durante o período previsto no Artigo 1º o acesso às dependências administrativas da Câmara Municipal serão restritas aos servidores, assessores, terceirizados e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
- 1º Fica restrita a entrada nos gabinetes parlamentares, apenas de 1 (um) assessor parlamentar e o parlamentar que tem livre acesso a todas as dependências.
- 2º Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que, será a escala previamente definida pelo Diretor-Geral.
- 3º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados de exercer suas atividades, mediante apresentação de atestado médico, assim exercerão suas atividades em regime de teletrabalho, quando possível.
- 4º O uso da máscara será obrigatório para todos que precisarem ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Guamaré (conforme disposto no captu do art. 2º), sem exceção.
Art. 3º O atendimento ao público externo, durante o período de suspensão do atendimento presencial, será realizado por endereço eletrônico, E-mail: [email protected].
Art. 4º Será autorizado a realização nas dependências da Câmara Municipal de Guamaré de eventos coletivos não relacionados às atividades legislativas, com capacidade máxima de 30% (trinta por cento) mantendo o distanciamento de 1,5m, o uso obrigatório de máscaras, o fácil acesso ao álcool 70% (setenta por cento) e a verificação de temperatura de cada participante.
- 1º O requerimento do espaço terá que ser destinado a Diretoria-Geral desta casa com antecedência mínima de 15 dias, o qual o mesmo será deliberado e agendado;
- 2º As medidas sanitárias serão de responsabilidade do organizador, sendo supervisionado pela Diretoria-Geral o qual poderá suspender a qualquer momento a reunião caso o mesmo identifique que as medidas sanitárias não estão sendo cumpridas.
Art. 5º As sessões legislativa desta casa, nesse período serão realizadas com o público que alcance a capacidade do plenário em no máximo 30% (trinta por cento), sendo observadas as recomendações dispostas no caput do art. 4º.
- 1º Serão permitida com livre acesso ao plenário as pessoas mencionadas no captu do art. 2º e parlamentares que tem pleno acesso as dependências desta casa.
- 2º Qualquer situação adversa ao disposto neste artigo, terá que ter a autorização expressa do presidente desta casa.
Art. 6º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 7º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente ato.
Art. 9º Este Ato da Presidência entre em vigor na data de sua publicação.
Guamaré-RN, 12 de março de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Clique aqui e veja a publicação do Decreto Legislativo na Integra publicado no Diário Oficial da FECAMRN: