SÉRIE ESPECIAL: “O CALVÁRIO TRABALHISTA DE GUAMARÉ. O LADO OCULTO DA RELAÇÃO ENTRE A PREFEITURA E A PROMOVE”
ATO 2. A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TRABALHO E O EMBARAÇO DA PREFEITURA DE GUAMARÉ
Não de hoje, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte está no encalço das relações obscuras na contratação de organizações socias, cooperativa e na pejotização (quando trabalhadores são obrigados a constituírem MEIs para violação frontal a direitos trabalhistas.
Porém, foi no município de Guamaré onde se concentrou as três formas de fraude a relação de trabalho. Na terra milionária em recursos e contradições, que não tem água, mas tem empréstimo contraído para construir caixas d’água, que não tem moto carregando água, mas tem irregularidades reconhecidas na aquisição de um dessalinizador, surrupiar direitos trabalhista parece coisa pequena.
Assim, com base em dados coletados nos Inquéritos Civis nº. 000422.2023.21.001/0 e 000199.2022.21.001/8, o Ministério Público do Trabalho ajuizou tutela provisória de urgência para bloquear valores devidos pelo município a PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, objetivando garantir o direito dos trabalhadores.
Documentos obtidos pelo Blog Guamaré em Dia demonstram que a situação dos colaboradores de PROMOVE é lastimável. Especialmente, quando representantes do município revelam que não sabem sequer quanto devem a OS. E, pior, que desconhecem eventuais pendências trabalhistas dos trabalhadores junto a PROMOVE. Ou seja, literalmente o município disse que não sabe se deve, quanto deve e se trabalhadores receberam, um tapa na cara do cidadão que trabalhou e agora é enganado pelo governo municipal:
A decisão destaca que houve contratação de pessoal em grande escala e indiscriminadamente, os quais, irresponsavelmente foram dispensados em massa:
Assim, foi deferida tutela provisória determinando o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ bloquear valores que sejam créditos da PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL:
A resposta do Município de Guamaré a Justiça do Trabalho veio em forma de enganação. Assim, “passando sabonete ou manteiga”, expressões que Hélio usa comumente para enganar pessoas, foi ao mar e a terra, em manifestação rica em contradições, dizendo: 1. que não tinha mais contrato com a PROMOVE e que não realizaria nenhum repasse mensal a OS; 2. que não poderá realizar qualquer remessa em contas judiciais, considerando que a medida afetaria o regular funcionamento da máquina pública; 3. que descumprirá a medida judicial.
Ou seja, o Município de Guamaré que vem sendo governado há mais de 20 anos pela mesma família, cujo poder passou de sobrinho para tio, que realizou transição administrativa onde os titulares passaram para si mesmo as informações que já detinha, afirma que não sabe quando deve!
É fácil compreender que o Município aplicou um calote nos colaboradores da PROMOVE, uma vez que o atual governo tem amplo conhecimento do que deve e quando deve. A situação é tão insustentável que sequer informa o tempo que irá apurar a suposta dívida, se limitando a pedir para não realizar bloqueios sob fundamento de viver um momento crítico, mesmo realizando nomeações dia após dia.
Nesse jogo de falso sacrifício somente o povo tem pago a conta, vez que o Diário Oficial anuncia diariamente a nomeação de familiares do prefeito Hélio, sem qualquer respeito ou moderação, sem piedade ou ponderação, mas, acima de tudo, separando o joio do trigo, onde o povo se revela o descarte.
Porém, é preciso fazer um parêntese.
Os colaboradores da PROMOVE se dividem entre quem trabalhou e quem somente recebia salários. Assim, a parcela dos servidores que realmente exercia regularmente suas atividades devem correr a Justiça do Trabalho, mesmo diante de informes de aliciamento, como: “quem quiser ser recontratado pela nova OS que virá, vai ter que esquecer o que tem a receber e não entrar na justiça”.
Do outro lado, aqueles que não compareciam ou que iam somente fazer registro de ponto, que foram contratados em troca de voto no período eleitoral. A exemplo de idosos (mais de 80 anos), contratados supostamente como vigias de ginásios de esportes, pessoas com a saúde fragilizadas que sequer se sustentam sobre suas pernas e tantas outras. Para esses, o risco será alto, pois se já recebera sem trabalhar, não podem reclamar um direito que não tem, provocando mais dano ao erário público.
NOTA DO BLOG
O blog já anunciou: quem ficar esperando o pagamento dessas verbas de forma voluntariosa pelo governo Hélio vai se enganar, não vai receber, correndo o risco de perder a oportunidade de reclamar na justiça.
Como já anunciado, a PROMOVE é o ente sem fins lucrativos, que tem acumulada dívida com município de Guamaré. Porém, o blog fez contatos com o Poder Judiciário, questionou a existência de ações contra o município e a resposta foi negativa. Ou seja, não existe qualquer ação de cobrança pela PROMOVE contra o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ.
O MUNICÍPIO DE GUAMARÉ deve, a PROMOVE não cobra e o colaborador se prejudica.
Contudo, documentos obtidos revelam que a omissão não é por acaso e que, possivelmente existe uma relação conflituosa para manutenção dessa condição de violação de direitos trabalhista, o que traremos amanhã.