Vereador Gustavo Santiago pede direito de resposta em matéria vinculada no blog que envolve a “Coligação Guamaré Merece Mais”.
Eis, a nota na integra:
Ao Senhor Josivan Dantas, editor do Blog Guamaré em dia.
Venho requerer de V. Senhoria, direito de resposta, referente à matéria veiculada neste canal de notícias, em data de 6 de setembro de 2016, intitulada de:
“Após adiamentos o TJRN julga Mozaniel pelo crime contra administração pública, e começa a contar agora 8 anos de inelegibilidade com a extinção da punibilidade”.
Nesta matéria o blog Guamaré em dia, noticia o julgamento de Mozaniel Rodrigues, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde foi decretada a extinção da punibilidade.
O que é de causar espanto, é o fato de na mesma matéria que deixa claro o encerramento do processo e consequentemente, todas as suas implicações ao acusado, o editor surge com a afirmação de que, não obstante, o desfecho do processo ja mencionado, ainda assim, o mesmo afirma com convicção de que Mozaniel estaria inelegível pelos próximos oito anos.
Há de se destacar, que além da premeditada tentativa de desestabilizar o Sr Mozaniel Rodrigues, que disputa a eleição municipal deste ano no Município de Guamaré como candidato a Prefeito contra o aliado político do blogueiro o atual Prefeito Hélio Fonseca, o autor da matéria faz comentários dolosos, quando diz que o tempo foi amigo de Mozaniel, insinuando um conluio entre a Magistrada de Macau e os Desembargadores da Câmara Criminal, aduzindo que Mozaniel teria sido julgado antes de todos e que tais adiamentos determinados pelo Tribunal teriam ocorrido de forma proposital, com o objetivo de favorecer o acusado Mozaniel.
É bem verdade, que além da leviandade do Sr Josivan Dantas, que a meu ver configura afronta a membros do Poder Judiciário, temos que suas insinuações beira o ridículo, afinal, no que se refere ao momento em que se deu o julgamento do candidato Mozaniel Rodrigues, pouco importa a ordem em que isso tenha ocorrido, a justiça especializada se ateria a avaliar – como o fez – a aferição das conduções de elegibilidade, bem como, a presença ou não de alguma das causas de inelegibilidade, o que não se confirmaria de nenhuma maneira, pois, antes do julgamento em segunda instância do referido processo criminal, não haveria o que se falar em inelegibilidade decorrente disso, pois, a condenação de 1° grau, desde que recorrível, não é fato gerador de impedimento para fins eleitorais, e se tal julgamento se desce posteriormente ao julgamento de segunda instância, restaria afastada da mesma forma, uma vez que a corte decidiu por absolvê-lo.
Dessa forma, está evidenciada a má fé do blogueiro que poderia está utilizando seu veículo de comunicação para bem informar a sociedade, convidando, por exemplo, os candidatos para apresentarem suas propostas, mas, infelizmente o que vemos é um canal de mídia viciado que em face desse comportamento tendencioso, encontra-se com sua reputação questionada pela sociedade.
“Nas nossas democracias a ânsia da maioria dos mortais é alcançar em sete linhas o louvor do jornal. Para se conquistarem essas sete linhas benditas, os homens praticam todas as ações –até mesmo as boas.” (Eça de Queirós)
Gustavo Santiago – Vereador.