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Month: outubro 2023

OPORTUNIDADE: TRE-RN publica edital com mais de 100 vagas de estágio

OPORTUNIDADE: TRE-RN publica edital com mais de 100 vagas de estágio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica a publicação de edital do Programa de Estágio 2024, nos termos da Resolução nº 018/2019, alterada pela Resolução nº 109/2023. As inscrições para o processo seletivo abriram ontem (17) e vão até o dia 27 de outubro.

Os estudantes que desejarem se inscrever para pleitear uma vaga devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos referentes a respectivas áreas.As regras que regem o processo seletivo se encontram no Edital nº 35/2023-GP, publicado no DJe de 17 de outubro de 2023.

Ao realizar a inscrição, a(o) candidata(o) autoriza a divulgação de dados como: nome, data de nascimento, condição de inscrição em sistema de ações afirmativas (PCD e pessoas negras), notas das provas e quaisquer outros dados necessários à lisura do processo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Serão destinadas 10 (dez) vagas para estudantes de ensino técnico ou profissionalizante e 91 vagas para estudantes do ensino superior, sendo 16 delas para estudantes de pós-graduação e 75 para estudantes de graduação. O prazo de inscrição vai de 17 a 27 de outubro, e é realizada gratuita e exclusivamente pelo site da EPL Concursos.

Para maiores informações, consulte o edital

Justiça Potiguar

PODCAST do Blog vai dar o pontapé com a primeira entrevista exclusiva

PODCAST do Blog vai dar o pontapé com a primeira entrevista exclusiva

Há pouco mais de 12 anos, levando noticias de interesse público, o blog Guamaré em Dia inova e vai dar início na próxima semana ao seu novo projeto: ‘PODCAST DO BLOG’ com uma série de entrevistas exclusivas, com pessoas, políticos com e sem mandato, empresários, e personalidades do nosso município.

Um sonho que sempre tive de ouvir e ser ouvido como entrevistador desde a criação do portal. Em especial, nesta era de ouro dos PODCASTS. E tudo indica que essa séria de entrevistas é só o começo. Iniciaremos na próxima semana com a primeira entrevista.

Quem já me conhece sabe que faço as perguntas que a população gostaria de fazer. Toda entrevista será transmitida através do blog e das nossas redes sociais (Facebook- Instagram e YouTube).

Aguardem!

Resenha da Câmara de Guamaré

Resenha da Câmara de Guamaré

Sessão Ordinária de 17 de outubro de 2023

O vereador-presidente Eudes Miranda (MDB) abriu os trabalhos legislativos da sessão ordinária.

O vereador-presidente solicitou que o primeiro secretário fizesse a chamada nominal dos vereadores presentes e seguiu com os trabalhos legislativos;

O vereador-presidente comunicou que, iria incluir na ordem do dia, a matéria legislativa de autoria do vereador Gustavo Santiago (SDD), que dispõe de Moção Honrosa, que estava no expediente do dia, colocando em votação, sendo aprovada a indicação;

Expediente

Leitura e aprovação da ata da última sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2023.

MATÉRIA LEGISLATIVA-008/2023- PROJETO DE LEI – Declara as aves limícolas patrimônio natural de Guamaré, institui o Dia das Aves Migratórias e dá outras providências, de autoria do vereador Diego Miranda Fonseca;

PROTOCOLO – 425/2023- PROJETO DE LEI – Que institui o Sistema Municipal de Educação de Guamaré – RN e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal;

MATÉRIA LEGISLATIVA -003/2023 MOÇÃO HONROSA – Em reconhecimento aos esforços da embaixada Brasileira na Palestina, de autoria do vereador Gustavo Henrique.

Após leitura do expediente do dia e das correspondências, o vereador-presidente seguiu com os trabalhos legislativos;

ORDEM DO DIA

MATÉRIA LEGISLATIVA – 068/2023 – Requer do Excelentíssimo Sr. Presidente desta Augusta Casa Legislativa que encaminhe o Requerimento de solicitação a Procuradoria Geral do município solicitando que realizem os aditivos necessários, conforme § 1º, do Art. 4º da Lei Municipal nº 824/2023, junto as Cooperativas de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que prestam serviços ao Município, de autoria do vereador Diego Miranda Fonseca.

O vereador-presidente solicitou que o vereador propositor fizesse a leitura e defesa da matéria;

Após a leitura, defesa e ampla explanação, a matéria foi posta em discussão. Após a discussão, a pauta foi para votação em plenário, sendo aprovada pelos vereadores presentes.

MATÉRIA LEGISLATIVA -003/2023 MOÇÃO HONROSA – Em reconhecimento aos esforços da embaixada Brasileira na Palestina, de autoria do vereador Gustavo Henrique.

O vereador-presidente solicitou que o vereador propositor fizesse a leitura e defesa da matéria;

Após a leitura e defesa da matéria, a pauta foi posta em discussão. Após a discussão, seguiu para votação, sendo aprovada pelos vereadores presentes.

O vereador-presidente seguiu com os trabalhos legislativos;

Comunicação Parlamentares

O vereador-presidente abriu o tempo regimental para o uso da palavra dos vereadores para comunicações parlamentares;

Não havendo vereador inscrito, o vereador-presidente fez uso da palavra e

parabenizou o vereador Gustavo Santiago (SDD) pela matéria aprovada na sessão, fazendo menção a Moção Honrosa a Baixada Brasileira na Palestina.

O vereador-presidente encerrou a sessão, convidando todos para a próxima sessão na terça-feira, dia 24 de outubro em horário regimental.

Fonte: Blog Celso Amâncio

Veja mais fotos clicando em cima das imagens para poder ampliá-las:

MANDA ÁUDIO: Gravação de conversa do WhatsApp serve como prova de falso testemunho

MANDA ÁUDIO: Gravação de conversa do WhatsApp serve como prova de falso testemunho

Seguindo entendimento do STF, juíza do Trabalho Solainy Beltrão dos Santos, da vara de Sabará/MG, considerou que gravação de conversas em WhatsApp é meio de prova lícito para apuração de falso testemunho em processo de indenização trabalhista.

Consta nos autos que o filho ajuizou ação após seu pai falecer vítima de acidente de trânsito quando exercia a atividade de motorista de carreta. Ele pediu, entre outros, indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza observou a existência de falso testemunho proferido em defesa do filho. Por meio do registro de conversas no aplicativo WhatsApp, realizadas entre duas testemunhas ouvidas no processo, a juíza constatou que uma delas reconheceu ter mentido em juízo quanto ao tempo em que teria trabalhado na empresa, embora, para a julgadora, as razões para tanto não tenham ficado muito claras.

Na sentença, a juíza ressaltou, inicialmente, não se tratar de gravação propriamente dita e sim de “registro de conversa no aplicativo do WhatsApp, em que se envia mensagens de texto, fotos e áudios”.

Em seguida, esclareceu que está sedimentado pelo STF que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro para fins de prova de direito, não é ilícita e pode ser usada em processo, desde que um dos interlocutores faça a gravação (gravação clandestina), que pode ser pessoal, telefônica ou ambiental.

“Esse é, indubitavelmente, o caso dos autos, pois foi a testemunha (….), um dos interlocutores, quem fez a gravação”, pontuou a magistrada, acrescentando que “tal espécie difere da interceptação telefônica, que é captação da comunicação por terceiro sem o conhecimento dos interlocutores”.

Dessa forma, a julgadora determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal com cópia da sentença e documentos pertinentes, para a apuração de possível crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP.

Já sobre o caso concreto, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da ex-empregadora pela ocorrência do acidente que causou a morte do trabalhador, por se tratar de atividade de risco.

Em recurso, os julgadores da 1ª turma do TRT da 3ª região acolheram o entendimento da relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, que deu provimento parcial ao recurso, para elevar a indenização por danos morais para o valor de R$ 80 mil, bem como para fixar que a pensão devida ao dependente deve equivaler a 2/3 do salário do pai, paga até o autor completar 24 anos, conforme limite do pedido.

“A indenização, em casos como destes autos, não tem o efeito de reposição da perda, no sentido de retornarem as partes ao status quo ante, até mesmo porque é impossível, e, portanto, deve ser arbitrada ao prudente arbítrio do julgador sempre com moderação, não podendo se constituir em enriquecimento do beneficiário ou ser causa da desestabilidade financeira do causador do dano.”

Para a elevação do valor da indenização por danos morais foram considerados todos os aspectos do caso, “notadamente o acidente fatal do empregado quando no desempenho de suas atividades e a capacidade econômica da reclamada”.

Quanto ao valor da pensão mensal a ser paga ao herdeiro, entendeu-se que deve corresponder a 2/3 do valor do salário do trabalhador, por considerar que o falecido despendia cerca de 1/3 dos rendimentos com despesas pessoais.

O reconhecimento de que a pensão deve ser paga ao autor até que ele complete 24 anos (limite do pedido) baseou-se em jurisprudência pacificada no TST, no sentido de que a presunção de dependência dos filhos menores, para fins de indenização civil, autoriza o deferimento da pensão, por lucro cessante, até os 25 anos, não se confundindo com a legislação previdenciária, no particular.

Informações: TRT da 3 região

MPRN abre seleção para o Setor de Imprensa

MPRN abre seleção para o Setor de Imprensa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu processo seletivo para o cargo de chefe do Setor de Imprensa da instituição. O recebimento de currículos ocorrerá exclusivamente pelo link: https://forms.gle/7bEkgSqh7pwaGYvu8, no período de 18 a 24 de outubro de 2023.

Para se inscrever, o candidato deve possuir diploma de graduação em Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como experiência em redação e edição de matérias jornalísticas, produção de conteúdo para redes sociais digitais e produção de roteiros e edição de vídeos institucionais.

Os currículos aceitos para o processo seletivo serão apenas aqueles enviados dentro do prazo estabelecido. O candidato selecionado será encaminhado para nomeação pela Procuradora-Geral de Justiça, por intermédio de Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O cargo é público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e fica sujeito ao regime de integral dedicação ao serviço. A remuneração é de R$ 7.409,92, além de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

O candidato selecionado terá o prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação no DOE. para providenciar os documentos necessários para a posse e se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Procuradoria Geral de Justiça, localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN.

Informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser obtidas por intermédio do e-mail [email protected], pelo telefone (84) 98895-7536 ou pelo portal do MPRN.

Fonte: MPRN

Servidor comprova trabalho noturno e tem mantido o direito de adicional

Servidor comprova trabalho noturno e tem mantido o direito de adicional

Um servidor público do Município de Macau, que exerce a função de Vigia, teve mantido o direito de receber adicional noturno, diante da inexistência de prova do benefício, que está previsto no Regime Jurídico do ente público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN que destacou, dentre vários pontos, que o artigo 496 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição quando o valor for inferior a 100 salários-mínimos para as causas envolvendo os municípios.

O julgamento também ressaltou que, em Macau, existe previsão legal acerca do pagamento do adicional, especificamente no artigo 74 da Lei Municipal nº 700/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos.

“Do cotejo probatório dos autos, constata-se que o autor é servidor público do Município de Macau, no exercício da função de vigia, desempenhando suas atividades no horário das 18 às 6 horas, no conhecido sistema de 12hx36h (doze horas por trinta e seis horas)”, destacou o relator do recurso, movido pelo ente público, ao ressaltar que, nesse contexto, é preciso salientar o disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 700/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macau, sobre o adicional noturno.

A decisão de segunda instância ainda ressaltou que, tendo em vista a comprovação do vínculo empregatício com o ente público, bem como do exercício de suas funções no horário estabelecido pelo artigo 74, da Lei Municipal nº 700/1994 como trabalho noturno, que não estabelece qualquer restrição, e ante a inexistência de prova de pagamento do adicional pleiteado, o autor faz jus ao recebimento da referida verba, desde que observada a prescrição quinquenal, conforme estabelecido pelo magistrado inicial.

Justiça Potiguar

Girafas amazônicas pegam fogo nas chamas do amor ardente do Governo Lula

Girafas amazônicas pegam fogo nas chamas do amor ardente do Governo Lula

Por: Ismael Sousa
Sempre dizem que o amor é uma coisa ardente. A paixão incendeia os corações e esquenta a relação. O romantismo poderia ser usado para justificar as queimadas na Amazônia que embranquecem os céus de Manaus e ardem de paixão a sua população e as girafas.

O amor, sim, o Governo do Amor, é isso. É tesão, quentura e prazer. Os incêndios na maior floresta do mundo, no Governo Lula, é puro romance. O fogo ardente destrói tudo pela frente. Girafa, jacaré, onça, elefante, hipopótamo e uma gama de animais que estão, ou não, na fauna brasileira.

Nas redes sociais não se vê mais vídeos de atores da Globo clamando por ações do Governo Federal para controlar os incêndios. Pra que apagar o fogo do amor? Deixa queimar até tostar. Gretta, Leonardo Dicáprio, Marina e o Incrível Hulk assistem de longe, o despertar da paixão no Governo do Amor.

Ninguém liga para a Floresta Amazônica. No Governo do Amor Ardente, está tudo liberado.

O Brasil de hoje é isso. Fogo, chamas, incêndios, destruição, mas, calma, tudo provocado pelo amor. O cenário apocalíptico com girafas correndo da morte só existia no regime fascista do Bolsonaro.

A Amazonia não é nossa, é do fogo! O fogo do amor petista! Afinal, o amor venceu!

NOTA OFICIAL: Sobre a captação e o compartilhamento indevido de imagem de paciente na internet

NOTA OFICIAL: Sobre a captação e o compartilhamento indevido de imagem de paciente na internet

A Secretaria Municipal de Saúde de Guamaré vem a público informar os seguintes fatos ocorridos no último domingo, dia 15 de outubro de 2023:

  1. Uma gestante, do distrito de Baixa do Meio, deu entrada na emergência do Hospital Manoel Lucas de Miranda, onde foi atendida prontamente pela equipe de plantão, tendo toda a assistência necessária, sendo em seguida, regulada e transportada para o Hospital Santa Catarina, em Natal, por orientação do obstetra de plantão. O transporte foi realizado com ambulância e equipe da Unidade de Pronto Atendimento(UPA) de Baixa do Meio, composta por uma enfermeira, técnico em enfermagem e motorista.
  2. Infelizmente, durante o translado, a gestante entrou em trabalho de parto e deu à luz a um feto anencéfalo(má formação que pode ocorrer durante a gestação).
  3. Ao chegar no Hospital Santa Catarina, a equipe de plantão tomou as medidas necessárias para atender a gestante.
  4. É importante destacar que, no intervalo de tempo entre o ocorrido e a chegada ao Hospital em Natal, ocorreu a captação indevida de uma imagem do feto, cuja divulgação ocorreu via meios digitais em 17 de outubro de 2023, terça-feira.

A Prefeitura Municipal de Guamaré, por meio da Secretaria de Saúde, repudia veementemente tais ações e adotará as devidas providências com abertura de processo administrativo a fim de apurar a responsabilidade pela realização da imagem e sua divulgação inadequada por meios digitais.

Reforçamos nosso compromisso com a privacidade e o respeito aos pacientes, e a conduta inadequada não será tolerada.

Guamaré, 17 de Outubro de 2023

Fabricio Morais

Secretário Municipal de Saúde

DO ALÉM: Após ordem da Justiça, oficial vai a cemitério tentar intimar morto

DO ALÉM: Após ordem da Justiça, oficial vai a cemitério tentar intimar morto

Fato curioso aconteceu no Judiciário tocantinense neste mês: um oficial de Justiça teve de ir a um cemitério tentar intimar um homem que foi vítima de latrocínio. O oficial disse que chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: “que o intimando encontra-se mesmo ‘morto’”. Por esse fato, deixou de proceder a intimação. O caso foi revelado pelo G1.

O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Estado. A vítima estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.

Em 26 de setembro deste ano, um dos réus foi condenado pelo juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini, da 1ª vara Criminal de Gurupi/TO, a 21 anos de prisão. No documento, há o seguinte texto:

“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”

Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto:

“[…] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima (…), brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”

Mandado emitido pelo juiz.(Imagem: Reprodução)
Pouco tempo depois, no dia 4 de outubro, o oficial de justiça Cácio Antônio atestou que foi ao endereço da vítima – o cemitério – e confirmou que o intimando encontra-se mesmo “morto”.

Em nota, o TJ/TO informou que de acordo com o juiz, “não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta” e que “a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente”. Eis trecho do novo despacho:

Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;

Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;

Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;

Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;

Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;

Determino que seja oficiada a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum, através do sistema SEI, com fim de averiguar a conduta do oficial de justiça CÁCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, tomando as providências legais.

Processo: 0004749-15.2023.8.27.2722

Migalhas

MPRN oferece oportunidades para Residente nas áreas Jurídica e Administrativa

MPRN oferece oportunidades para Residente nas áreas Jurídica e Administrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17), dois editais de processos seletivos com vagas para MP Residente. Estão sendo ofertadas três vagas na área jurídica para as Promotorias de Justiça da Comarca de Assu e uma vaga na área administrativa para o Laboratório de Orçamento de Políticas Públicas (Lopp), em Natal.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio de formulário específico. Para as vagas em Assu podem participar bacharéis em Direito e para o Lopp graduados em Administração e/ou Gestão de Políticas Públicas, e que estejam interessados em aprimorar suas formações teóricas e práticas em suas áreas de formação..

Os interessados podem se inscrever até as 14h do dia 31 de outubro de 2023. Para as vagas de Assu a inscrição deve ser realizada pelo link https://forms.gle/FNt7xJzZnMXT6QkV8 . Já para o Lopp, as inscrições podem ser realizadas no endereço https://forms.gle/eCHefZzYqVuixCRDA .

Processo Seletivo

O processo seletivo para Residentes do MPRN ocorre em três etapas: Análise Curricular, Prova Discursiva e Entrevista. Será oferecida uma vaga imediata para Residente na Área Jurídica, com possibilidade de cadastro de reserva para atender futuras necessidades. A classificação é feita com base na nota final, considerando critérios estabelecidos no edital.

Modalidade de Serviço

A modalidade de treinamento em serviço, conhecida como Residência, tem a finalidade de proporcionar um aprofundamento no conhecimento e prática do sistema de justiça, incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão. Vale ressaltar que essa modalidade não estabelece vínculo empregatício com o Ministério Público.

A residência terá a duração de até 36 meses, durante os quais os residentes participarão de atividades que abrangem ensino, pesquisa, extensão e auxílio prático aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no desempenho de suas funções institucionais.

Saiba Mais

Mais informações, detalhes sobre requisitos e orientações para inscrição podem ser encontrados no Portal da Residência do MPRN, no endereço eletrônico https://www.mprn.mp.br/paginas/portal-da-residencia-do-mprn .

Confira os editais completos:
Assu – https://drive.google.com/file/d/1vHpbL436N00QHa0U3hJ0x9lW94SznMzd/view?usp=sharing
Lopp – https://drive.google.com/file/d/1bVHZJiMvklR9DKFdqsqiZ5pNfd50vkwg/view?usp=sharing

Fonte: MPRN

Melanina  - Loja Natália - Hz
O AMOR VENCEU: Governo Lula bloqueia R$ 116 milhões do orçamento para Bolsistas

O AMOR VENCEU: Governo Lula bloqueia R$ 116 milhões do orçamento para Bolsistas

Entidades científicas reagiram ao bloqueio de R$116 milhões anunciado pelo governo Lula do orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Nota divulgada por oito entidades da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento Brasileiro (ICTP.Br) afirma ser “difícil acreditar no lema ‘A Ciência voltou’’.

A reação ocorre após a presidente da Capes, Mercedes Bustamante, confirmar em audiência que houve bloqueio de R$86 milhões apenas em agosto. Na última semana, a Capes soube do bloqueio de mais R$30 milhões.

A situação ainda fica pior em 2024. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano traz recursos ainda mais escassos, R$128 milhões a menos do que neste ano. Sobre o dinheiro bloqueado, R$50 milhões não devem voltar ao orçamento de 2023.

Confira mais detalhes na matéria de Rodrigo Vilela, Diário do Poder.

Câmara Municipal: Pauta da sessão ordinária desta terça-feira, dia 17

Câmara Municipal: Pauta da sessão ordinária desta terça-feira, dia 17

  

EXPEDIENTE

Leitura e aprovação da ata da última sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2023.

MATÉRIA LEGISLATIVA-008/2023- PROJETO DE LEI – Declara as aves limícolas patrimônio natural de Guamaré, institui o Dia das Aves Migratórias e dá outras providências, de autoria do vereador Diego Miranda Fonseca;

PROTOCOLO – 425/2023- PROJETO DE LEI – Que institui o Sistema Municipal de Educação de Guamaré – RN e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal;

MATÉRIA LEGISLATIVA -003/2023 MOÇÃO HONROSA – Em reconhecimento aos esforços da embaixada Brasileira na Palestina, de autoria do vereador Gustavo Henrique.

ORDEM DO DIA

MATÉRIA LEGISLATIVA – 068/2023 – Requer do Excelentíssimo Sr. Presidente desta Augusta Casa Legislativa que encaminhe o Requerimento de solicitação a Procuradoria Geral do município solicitando que realizem os aditivos necessários, conforme § 1º, do Art. 4º da Lei Municipal nº 824/2023, junto as Cooperativas de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que prestam serviços ao Município, de autoria do vereador Diego Miranda Fonseca.

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente

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