Famílias beneficiadas pelo cadastro único devem realizar atualização cadastral

Famílias beneficiadas pelo cadastro único devem realizar atualização cadastral

A partir da próxima segunda-feira (02) a Prefeitura Municipal de Guamaré, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), por meio do Setor do Cadastro Único, convoca todas as famílias que tem Cadastro Único para se dirigem aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Guamaré e Baixa do Meio, a fim de atualizarem seus cadastros, visando atender a Instrução Normativa Conjunta nº. 01 de 21 de fevereiro de 2022, através da Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad), Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) e Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (SEDS), que atuam, em conjunto com estados e municípios, na mobilização de famílias que devem atualizar seus dados cadastrais, por apresentarem divergências em comparação com outros registros administrativos ou por estarem desatualizados, visando manter a qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Informamos que as famílias que não comparecem para atualização e averiguação cadastral, conforme ordem alfabética e datas a serem estabelecidas nos CRAS de Guamaré e Baixa do Meio, terão seus benefícios bloqueados, cancelados ou excluídos da base cadastral, de acordo com as sansões do Ministério da Cidadania. Portanto, fiquem atentos aos prazos informados.

A atualização cadastral ocorrerá de 02/05/2022 e se estenderá até o dia 28/10, conforme calendário informado nos CRAS e nas Redes Sociais, tendo como público alvo prioritário, as famílias com o cadastro desatualizado, em averiguação e inclusão/atualização de famílias BPC.

Os processos de Averiguação e Revisão Cadastral consideram as famílias não beneficiárias de programas sociais, bem como aquelas que são beneficiárias, sendo identificados os beneficiários dos seguintes programas: Programa Auxílio Brasil (PAB); Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Segue calendário para atendimento no CRAS por ordem alfabética:

CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS

Ordem alfabética  Averiguação/ Revisão  Como fazer   Local

A e B 02 a 13 de Maio

C e D 16 a 27 de Maio

E e F  30 de Maio a 20 de Junho

G, H e I  27 de Junho a 08 de Julho

J  11 a 29 de Julho

K e L   01 a 12 de Agosto

M   16 de Agosto a 16 de Setembro

N, O, P e Q  19 a 30 de Setembro

R e S    03 a 14 de Outubro

T, U, V, W, X, Y e Z   17 a 28 de Outubro

Todas as datas o ponto fixo será no CRAS

OBSERVAÇÃO:

Para fazer a inclusão/atualização no cadastro único é necessária toda a documentação original de todos que residem na casa:

Documentação Necessária:

Certidão de nascimento ou casamento

RG (identidade)

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

Titulo de eleitor

Carteira de trabalho

Fatura atualizada (COSERN)

Declaração escolar

Contra cheque (caso trabalhe)

Para realizar o cadastro único ou atualização, o responsável familiar precisar ser maior de 16 anos, possuir CPF ou Titulo eleitoral, a renda familiar não pode ultrapassar três salários mínimos, a não ser que a família seja acompanhada por algum Programa da Assistência Social, isso de acordo com a Portaria 177.

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