Grupo politico da Prefeita Interina Diva Araújo perde segunda batalha na justiça

Grupo politico da Prefeita Interina Diva Araújo perde segunda batalha na justiça

A Excelentíssima Juíza de Direito Drª Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 1ª Vara de Justiça de Macau, deferiu na tarde desta última sexta-feira, dia (30), Mandado de Segurança, obrigando a presidência da Câmara Municipal de Guamaré a realizar sessão ordinária.

A decisão da magistrada foi dura, duríssima. A juíza determina que seja realizada a sessão ordinária, sob pena de multa no valor de R$: 5 mil por cada sessão não realizada, e este valor será do bolso da presidenta, Eliane Guedes, se ela por acaso vier a desobedecer.

Confira o dispositivo da Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª Vara da Comarca de Macau

Processo:  0800211-55.2018.8.20.5105

IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA CAMARA

IMPETRADO: ELIANE GUEDES DE MELO CARMO

Isto posto, DEFIRO em parte os efeitos da pretensão liminar veiculada na exordial para determinar à autoridade coatora, senhora ELIANE GUEDES DE MELO CARMO, presidente em exercício da Câmara Municipal de Guamaré, que realize as próximas sessões ordinárias da Casa Legislativa, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, ainda que em outro prédio da Câmara, bem como se abstenha de impedir o acesso dos vereadores ao plenário e o exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, sob pena de multa pessoal de R$5.000,00 (cinco mil reais) por sessão não realizada, a não ser que haja deliberação da Mesa ou do Plenário em sentido contrário, nos termos do art. 46, I, VIII, do Regimento Interno.

Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, conforme o estabelecido no art. 7º, I, da Lei do mandado de Segurança.

Dê-se, em igual prazo, ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, a teor do que dispõe o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, vista dos autos ao Ministério Público, para se manifestar dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança.

Após, nova conclusão.

Publique-se e intime-se.

Macau/RN, 30 de novembro de 2018.

Cristiany Maria de Vasconcelos Batista (Juíza de Direito)

Vale lembrar…

Aos leitores deste espaço que a decisão dessa mesma magistrada, proferida no dia 21 de novembro, indeferindo o pedido da Prefeita interina de suspender os efeitos do edital da câmara convocando eleição do cargo vago, publicado no dia 20, ainda não foi reformada, ou seja, permanecendo ainda seus efeitos, confira também esse dispositivo:

Processo: 0800130-09.2018.8.20.5105

Parte Autora: DIVA MARIA DE ARAÚJO

Parte Ré: RÉU: MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

DECISÃO

Agora, diante da renúncia do cargo de presidente da Mesa, abre-se de fato uma vaga a amparar, de acordo com o já citado art. 14 do regimento interno, uma nova eleição, desde, por óbvio, que se observem todas as prescrições regimentais. Assim, em se tratando de uma nova situação jurídica, diversa, portanto, da que amparou o deferimento da tutela antecipada, não vislumbro neste momento processual descumprimento da decisão a justificar a fixação de multa, ou mesmo razões para suspender o novo edital e impedir a consequente realização de eleição nele prevista.

Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO contido no ID 34861554. P. I.

Macau, 21 de novembro de 2018.

Cristiany Maria de Vasconcelos Batista Juíza de Direito

(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Eleição essa que já deveria ter acontecido no dia 23 de novembro de 2018 com todos os vereadores presentes.

E numa manobra política, a presidente interina Eliane, juntamente com os vereadores Gustavo Santiago e Sub Carlos, não compareceram para a realização da sessão ordinária, e as chaves, e atas foram escondidas contra a decisão judicial, fecharam as portas do legislativo para o povo, inclusive, até mesmo para os demais vereadores, na tentativa de ganhar tempo com a não realização da sessão, e posteriormente a eleição para o cargo vago, fato esse presenciado pelas autoridades policias no local, que presenciaram o chaveiro abrindo as portas para que os vereadores tivessem acesso a casa do povo, um completo absurdo.

Pois bem…

Diante de tudo isso, os vereadores presentes, a maioria deles, realizaram a sessão ordinária sem a presença da presidenta, e elegeram o novo presidente que terminaria o biênio vigente, e logo após, o vereador Carlos Câmara já eleito o novo presidente, fez compromisso como novo prefeito interino, cumprindo os termos do próprio regimento da casa.

Mais essa sessão foi derrubada pelo o juiz de plantão da comarca da cidade de poço branco. Decisão essa, que não tira em momento algum a determinação da 1ª Vara da Justiça de Macau (conforme decisão acima) de realizar eleição para o cargo que está vago desde a renúncia do vereador Emilson de Borba (Lula), ocorrida no dia 20 de novembro.

É de conhecimento público que às sessões da câmara sempre vem sendo motivos de adiamento e manobras por uma razão outra por parte da atual presidenta. Na próxima terça-feira, dia 04, ninguém sabe ainda qual será a próxima articulação, o que será de fato feito para não haver sessão ordinária novamente.

Aqui para gente… Acho que a presidenta Eliane Guedes, prefere pagar a multa do que realizar a sessão ordinária, tendo em vista que há possibilidade de, nesta sessão ser feita a eleição para o cargo vago (pois os efeitos da sessão do dia 23 foram suspensos por decisão do juiz plantonista de poço branco), e a cidade ter ainda nesta terça-feira seguinte, um novo prefeito interino, acabando com o poder de prefeita de Diva na Prefeitura e de Eliane de presidenta na Câmara.

Bem, agora é esperar se a presidenta da Câmara Municipal irá cumprir a decisão judicial ou não do dia 21 e esta ultima, onde a obriga a realizar sessão ordinária sob pena de multa.

Há fato e cheiro que o poder poderá vencer o direito novamente, mas não é bom desobedecer uma ordem judicial, temos exemplos aqui em Guamaré que quem decidiu trilhar este caminho, pagou um preço alto, ALTÍSSIMO.

Na terça. dia 4, às 15 horas, vamos ver até aonde vai parar esta peleja jurídica. Uma coisa é certa, pelo que estamos vendo, o corpo jurídico de Carlos Câmara não irá abaixar a guarda jamais.

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