Lei que defende liberdade de expressão nas escolas é publicada no Diário Oficial
A edição desta terça-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da Lei nº 10.659/19, que trata da liberdade de expressão nas escolas. A matéria foi sancionada nesta segunda-feira, 5, pela governadora Fátima Bezerra durante seminário “Mobilização para aprendizagem no Ensino Médio”.
A medida está sendo chamada de “Lei da Escola Democrática”. O artigo 1º da lei explica que “todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seus pensamentos e suas opiniões no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte”.
Professor das redes municipais e estadual, deputado Francisco, propositor da lei, explicou que a matéria foi amplamente discutida no âmbito escolar, com gestores, professores, estudantes e dirigentes do movimento estudantil, e tem por objetivo garantir o amplo debate em prol da Educação de qualidade.
“A escola deve ser um ambiente democrático, onde seja propício o debate que caminhe para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatizou.