Macau: Presidente promulga LEIS aprovadas pela câmara e vetadas pelo o Prefeito Tulio Lemos

Macau: Presidente promulga LEIS aprovadas pela câmara e vetadas pelo o Prefeito Tulio Lemos

O presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Jairton Medeiros (Pintinho), promulgou, na última quinta-feira (26), cinco Projetos de Lei que haviam sido vetados pelo prefeito Túlio Lemos. Os vetos foram rejeitados pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária do último dia 17.

Segundo o rito definido na Lei Orgânica do Município, após o presidente da Câmara fazer a comunicação dos vetos, o prefeito deve promulgar as Leis no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esgotado o prazo sem que o prefeito tenha promulgado as Leis, cabe ao presidente da Câmara promulgá-las.

As Leis foram publicadas na edição nº 0369, do dia 30/04/2017, no Diário da FECAM.

Confira abaixo o resumo das Leis promulgadas:

LEI Nº 1.217, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre a vedação à prática de nepotismo no âmbito do Município de Macau-RN, a fim de respeitar, sobretudo dois dos princípios constitucionais norteadores à Administração Pública; moralidade e impessoalidade. Autor: Emmanuel Clélio de Oliveira Carlos (Kekel)

LEI Nº 1.218, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Determina o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, destinado ao controle e eficiência do gasto público na administração municipal. Autor: Wilder Santos de Sousa

LEI Nº 1.219, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo encaminhar mensalmente à Câmara Municipal o demonstrativo de todas as receitas do Município. Autor: Jairton de Araújo Medeiros (Pintinho)

LEI Nº 1.220, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Institui o programa remédio em casa e dá outras providências. Autor: Francisco Cláudio da Costa (Cláudio Gia)

LEI Nº 1.221, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Altera a Lei nº 1.198 de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo para Políticas Públicas da Pesca Artesanal no Município de Macau, para acrescentar como membros do Conselho Consultivo um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca e um do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Autor: Francisco Cláudio da Costa (Cláudio Gia). Blog É isso aí!

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