O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município; publicou no Diário Oficial dos Municípios na edição desta quarta-feira, 19 de março de 2025. RESOLVE: Art. 1º – Nomear novos servidores em cargos comissionados para o governo.

Veja as nomeações:

Nomear, FRANCISCA KARINA NASCIMENTO DA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, ELIANE RODRIGUES DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA DIVA DA SILVA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Diretora de Departamento, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, SEVERINA KELLY BERNARDO DE OLIVEIRA MIRANDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Transporte Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, SUIANA DA SILVA OLIVEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, FRANCIANA VITAL DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, VANESSA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA MAGNA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, JULIANE DE ARAUJO SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, ANA LUCIA COSTA DA SILVA MORAIS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA CRISTINA BRAZ CAMARA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, TAMARA SOARES DE MORAIS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, EDENIA BARBOSA DA CRUZ, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, TUANY YONARA MIRANDA DO VALE, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, EDIVANIA DE ARAUJO MARTINS SANTANA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, ISABEL MARIA NASCIMENTO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA DE FATIMA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, JAILMA EVANGELISTA DA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, LEDA ALVES DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA DAS DORES DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA SONIA JUSTINO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetora de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, JEFERSON LENO FERNANDES DE ABREU, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Inspetor de Turno Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MIRANDA SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Coordenadora de Divisão, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, ZIBIA DA SILVA NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, ANTONIA DA SILVA MIRANDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, DEBORAH KALLYANNE DE MEDEIROS SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, NIZIA MOREIRA DA SILVA ARAUJO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARCIO ANDRE CASSIMIRO DO NASCIMENTO JUNIOR, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenador de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, ANTONIA PAULA DA SILVA FELIX, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, EXPEDITA DE LIMA MENDES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, JEANE CUNHA DE MIRANDA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, DEIVISON RENAN DA CRUZ ADRIANO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, TATIANY DO NASCIMENTO MIRANDA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, MARIA DA CONCEICAO VALE DE MORAIS, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Nomear, RAQUEL SILVA DA CRUZ, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Subcoordenadora de Merenda Escolar, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação.

Exoneração a pedido

Exonerar a pedido, o (a) servidor (a), ALINE DE SOUZA RODRIGUES, das atribuições inerentes ao cargo efetiva de Professor (a) Educação Infantil (Pedagogo), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação.

Eduardo Bolsonaro afirmou que vai buscar punições ao Ministro do STF Alexandre de Moraes ao anunciar licenciamento temporário, não remunerado, do cargo de deputado federal, para ficar nos EUA.

“Da mesma forma que assumi o mandato parlamentar para representar minha nação, eu abdico temporariamente dele, para seguir bem representando esses milhões de irmãos de pátria que me incumbiram dessa nobre missão. Irei me licenciar, sem remuneração para que possa me dedicar integralmente e buscar as devidas sanções aos violadores de direitos humanos. Aqui poderei focar em buscar as justas punições que Alexandre de Moraes e a sua ‘Gestapo’ da Polícia Federal merecem”, afirmou.

“Muitos estão se perguntando “O Eduardo Bolsonaro vai voltar para o Brasil ou ficar nos EUA?”. Nesse vídeo coloco um ponto final a essa dúvida e anuncio a decisão mais difícil da minha vida, até o momento”, escreveu Eduardo na legenda do vídeo publicado.

Veja a íntegra abaixo:

A Prefeitura de Guamaré realizou a dispensa de licitação para contrata a empresa COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SEVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 15.198.036/0001-07, especializada no fornecimento de sacolas plásticas personalizadas, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social na entrega do peixe, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo o valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).

O ato foi publicado na edição desta terça-feira (18), no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

O presente aditivo objetiva o reajuste e prorrogação da vigência do CONTRATO Nº 002/2023 referente a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA – CNPJ/MF Nº 90.868.787/0001-09; ESPECIALIZADA VISANDO A CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO PONTO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA, E EVOLUTIVA, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ.

VIGÊNCIA: O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (DOZE) MESES, com vigência compreendida no período de 13 de janeiro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (18), no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

Os novos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) de Guamaré enfrentam uma grave injustiça: a prefeitura ainda não pagou o adicional de insalubridade, mesmo com a exposição diária desses profissionais a riscos biológicos, químicos e físicos.

Enquanto os servidores mais antigos recebem o benefício regularmente, os novos trabalhadores aguardam a quase dois meses esperando uma solução, e enfrentando manobras burocráticas para ter um direito garantido por lei.

Desde o primeiro dia de trabalho, esses agentes lidam diretamente com condições insalubres. Os ACS entram em residências, expostos a doenças infectocontagiosas, sol intenso e situações de risco. Já os ACE têm:

Exposição química: Contato com larvicidas/inseticidas que pode causar intoxicações e reações alérgicas.

Acidentes: Locomoção em terrenos irregulares e contato com animais peçonhentos aumentam o risco de quedas, cortes e perfurações.

Fatores climáticos: Exposição ao sol, calor intenso e chuvas pode levar a desidratação e insolação.

Risco ergonômico: Caminhadas longas e posturas inadequadas podem gerar fadiga e problemas osteomusculares.

Apesar de estarem nas mesmas condições de trabalho que os servidores antigos, os recém-servidores seguem sem receber um direito garantido por lei.

A prefeitura orientou os agentes a formalizarem seus pedidos por meio do sistema 1Doc, mas o processo segue parado, sem qualquer resposta concreta. O atraso já se estende por quase dois meses, prejudicando os trabalhadores que, além de enfrentarem riscos diários, lidam com a incerteza sobre seus direitos.

A insalubridade não é um favor, mas uma compensação legal pelo risco inerente às funções desempenhadas. O descaso da administração municipal é evidente e prejudica diretamente os profissionais que colocam a própria saúde em risco para proteger a população.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Devem declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta rural superior a R$ 169.440.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações, 7% a mais que em 2024. A declaração pré-preenchida estará disponível em 1º de abril e dará prioridade na restituição.

Quem não declarar no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. Restituições começam em 30 de maio, priorizando idosos, professores e quem optar por Pix. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito vezes, com vencimento final em 30 de dezembro.

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 015/2021

CONTRATADO: EDVAN PACHECO – OBJETO DO ADITIVO: Renovação de locação de imóvel para funcionamento do Almoxarifado em Guamaré, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a locação se dará pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: O aditivo tem vigência de 25 de março de 2025 e término em 24 de março de 2026.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 036/2023

CONTRATADO: PAULO ADALBERTO DE SOUZA – OBJETO DO ADITIVO: Renovação de locação de imóvel para funcionamento do Ambulatório Médico no Distrito de Baixa do Meio, a locação se dará pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: O aditivo tem vigência de 25 de abril de 2025 e término em 24 de abril de 2026.

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL N° 24/2022

CONTRATADA: MARIA ILMA DA SILVA CÂMARA – OBJETO DO ADITIVO: Renovação de locação de imóvel para o funcionamento como Almoxarifado da Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, a locação se dará pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: O aditivo tem vigência de 15 de março de 2025 e término em 14 de março de 2026.

EXTRATO DO TERCEITO ADITIVO AO CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 021/2022

Contratado: Edson de Albuquerque Barreto – Objeto do contrato: Locação do imóvel localizado à Rua Felipe Cortez, nº 1460, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59056-150, para o funcionamento da Casa de Apoio de Guamaré em Natal, dispositivo descentralizado vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditivo: Renovação de locação de imóvel pelo período de 12 (doze) meses.

Os atos foi publicados na edição desta segunda-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

Contratada: ALPHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 14.104.393/0001-98 Objeto do aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 016/2024, referente à contratação de empresa especializada do ramo pertinente visando à prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final por incineração de resíduos sépticos (lixo hospitalar), provenientes da Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Guamaré/RN. Vigência: 15 de março de 2025 a 14 de março de 2026.

O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (17), no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

A Polícia Militar foi acionada para atender uma ameaça contra uma idosa, feita por um adolescente armado com uma peixeira. Posteriormente, foi explicado que a situação teve origem em uma desavença entre crianças, onde o adolescente é irmão de uma das crianças, e a idosa é a vó de outra.

Segundo o Subtenente Jonhny Cruiff, “diante dos fatos, todos os envolvidos foram conduziram pelos os agentes de segurança ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis, pois se trata de pessoas adolescentes”. Comentou.

Denuncie Crimes

A população pode ajudar e muito a Policia Militar no combate a crimes na cidade, enviando através do WhatsApp ou ligação da PM (84) 99936-9126, denúncias, informações e solicitações. A PM ressalta que sua identidade será preservada em absoluto sigilo.

Com informações da Polícia Militar

O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar prestação de contas das prefeituras dos municípios de Macau e Serrinha dos pintos (RN), para verificar a correta prestação de contas dos valores gastos a partir de verbas das chamadas Emenda PIX.

Essas emendas são direcionadas aos municípios por parlamentares federais (deputados ou senadores), são impositivas (o Poder Executivo não pode impedir o repasse) e não possuem finalidade específica quando da destinação.

Como são enviadas mesmo sem haver um projeto ou convênio prévio, a Justiça determinou, como forma de impedir irregularidades, que os municípios sejam obrigados a cadastrar os planos de trabalho, prevendo como os recursos serão gastos, no painel Transferegov.

Apesar de o próprio MPF ter alertado da necessidade desses planos de trabalho serem cadastrados no Transferegov até 31 de dezembro do ano passado, Macau e Serrinha dos Pintos ainda não haviam cumprido a recomendação até o início deste ano.

Um relatório do MPF apontou que os gastos efetuados por Emendas PIX destinadas a Macau (no valor de R$ 35 mil, de autoria do deputado General Girão) e a Serrinha dos Pintos (R$ 250 mil, de autoria do deputado Benes Leocádio) ainda não foram comprovados.

Desvios – O procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no estado, ressalta que é fundamental garantir a “correta aplicação desses recursos e verificar a regularidade da execução dos planos de ação”, para evitar possíveis desvios de verbas públicas.

Ele alerta ainda que, caso se confirmem irregularidades, ou haja inconsistência nos gastos, os dois municípios poderão perder o direito a receber novas transferências de recursos federais.

Para acompanhar Emenda PIX no seu município – As Emendas PIX são uma modalidade de emenda parlamentar individual cujos recursos são destinados pelos parlamentares diretamente aos municípios. O diferencial é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

Você pode acompanhar como as Emendas Pix estão sendo aplicadas em sua cidade e garantir maior transparência na gestão pública por meio deste link.

O empresário Alderi Nunes, mais conhecido como Alderi da Nutec, certamente deve estar se sentindo uma figura de destaque na gestão municipal. Em uma cerimônia que foge completamente do protocolo habitual, ele foi empossado como diretor do Centro Tecnológico de Guamaré (CTG) pelo próprio prefeito Hélio Willamy, que fez questão de ir ao local de trabalho para realizar o ato.

A ocasião não foi apenas registrada em vídeo, como também ganhou destaque nas redes sociais de Hélio e apoiadores. A legenda no Instagram do prefeito celebra o momento: “Recebi Manú de Nascimento, nosso secretário de Indústria e Comércio, e Alderi da Nutec, o novo diretor do CTG – Centro Tecnológico de Guamaré. Com a experiência e capacidade de Alderi, seguimos fortalecendo a qualificação profissional em Guamaré. Seja bem-vindo ao time, Alderi!”

O mais curioso é que nem mesmo os secretários e adjuntos nomeados pelo governo receberam uma recepção tão personalizada e calorosa. Tal cenário levanta questionamentos sobre o que teria motivado tamanha deferência ao novo diretor do CTG. Afinal, não é todo dia que uma posse de cargo é conduzida pelo prefeito em pessoa, especialmente de forma tão pública.

A visita ao CTG foi acompanhada pelo secretário de Indústria e Comércio, Manú de Nascimento, ex-vereador, somando ainda mais importância ao evento. Contudo, os bastidores da visita permanecem envoltos em mistério, instigando os curiosos de plantão. Uma pista deixo como enigma: “O que é mais doce do que o mel e mais forte do que o leão?”

A pergunta pode até parecer enigmática, mas alimenta especulações sobre outros interesses ou motivações para a ida do prefeito ao CTG. Estaria o evento focado apenas na posse, ou haveria outros planos em jogo? Só o tempo – ou os comentários certeiros nas redes sociais – dirá.

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