Progressão funcional exige apresentação de prova para alteração em classe de servidor no RN

Progressão funcional exige apresentação de prova para alteração em classe de servidor no RN

Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça mantiveram o decidido, em julgamento anterior, em mandado de segurança, impetrado por uma professora da rede estadual que pretendia a progressão funcional, da Classe ‘G’ para a Classe ‘J’. Pedido esse negado por ausência de prova pré-constituída, pois a via judicial escolhida pela autora da ação, o mandado, não admite a entrega posterior de documentos essenciais, como de modo reiterado vem decidindo a Corte potiguar.

No MS, a servidora estadual alegou, dentre outros pontos, que ficou “demonstrada de forma cabal pela candidata” a existência do direito conforme provas pré-constituída, porém houve omissão ao verificar atentamente a respectiva ficha individual. Para tanto, moveu os atuais embargos de declaração, os quais servem para corrigir supostas obscuridades ou omissões. O que não foi acatado pelos desembargadores.

Segundo o voto inicial, mantido na atual decisão, embora a servidora tenha apresentado o contracheque e o ato promocional publicado no Diário Oficial, datado de 26 de outubro de 2021, comprovando a sua atual situação, a ficha individual não demonstra as datas referentes aos avanços funcionais, tornando impossível, conforme o colegiado, a análise da conformidade da carreira com o pleito inicial.

“Logo, dada a ausência de prova pré-constituída, não existe direito líquido e certo a embasar o pedido autoral, sendo inviável, como já dito, a apresentação de provas, na via estreita do MS”, explica e conclui o relator do recurso.

Justiça Potiguar

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