DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024

Desde a Sexta-feira, dia 15 de março, o SINDSERG disponibiliza um serviço gratuito e exclusivo para os servidores sindicalizados: declaração de imposto de renda 2024 do ano fiscal de 2023.
O atendimento ocorre até o dia 24 de maio e será feito na sede do SINDSERG em Baixa do Meio, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O horário é sujeito a alterações conforme demanda.

Quais Documentos Levar?

– O servidor deve vir pessoalmente ao Sindicato de posse da última declaração do Imposto de Renda e os documentos listados abaixo.

– Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis e aposentadoria; informações e documentos de outras rendas recebidas em 2023 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias);

– Informes de rendimentos de instituições financeiras (conta corrente, aplicações , poupança), inclusive corretora de valores;

– Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2023 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável;

– Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2023;

– Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável;

– Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada;

– Comprovantes de despesas de educação com número do CNPJ;

– Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico;

– Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2023.

É fundamental que o servidor tenha todos os documentos em mãos no dia do atendimento para que o preenchimento da declaração ocorra de forma precisa e rápida. É importante também frisar que todas as informações apresentadas são de responsabilidade exclusiva do servidor.

Na declaração de Imposto de Renda 2024, será exigido que os contribuintes apresentem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes de qualquer idade, até de recém-nascidos.

Antecipe-se! Não deixe para a última hora.

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