IPTU INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: UMA QUESTÃO DE ILEGALIDADE

IPTU INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: UMA QUESTÃO DE ILEGALIDADE

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: residências, prédios comerciais e industriais em razão de toda propriedade ou território situados no âmbito urbano.

Notadamente quanto ao IPTU Industrial, a legislação destaca no Título III, Capítulo I, Seção III do Código Tributário Municipal (Lei nº. 348/2005) a Base de Cálculo e Alíquota, especificamente no inciso II do art. 13, sendo 1% sobre o valor venal do imóvel.

Ocorre que, ano passado (2023), o Prefeito de Guamaré Arthur Teixeira enviou para Câmara Municipal Projeto de Lei com objetivo de majorar a alíquota para 2,5%. A medida antipática para retomada do desenvolvimento do município foi duramente criticada pela sociedade e por alguns parlamentares. Porém, sob uma visão caolha a administração pública somente visou encher os cofres com valores estimados em 15 milhões, sem ousar seguir os ditames estabelecidos pela norma.

A certeza do atropelo decorre da condução a margem da lei, uma vez que o processo legislativo foi plenamente contaminado por vício formal, o que se mostra intransponível e insanável.

Pois bem. A Lei Orgânica do Município em seu art. 38 estabelece que matérias relativas ao Código Tributário e suas alterações, o que foi o caso do projeto mencionado e que se transformou na Lei nº. 826/2023, tenha suas modificações amplamente publicizadas, inclusive expostos seus motivos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conduta que permite a qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada apresentar emendas ao Poder Legislativo. Ou seja, os Poderes com a formatação do projeto haveriam de torná-lo público a sociedade antes da apreciação do Legislativo, permitindo apresentação de sugestões em forma de emenda no prazo legal, para somente, a partir daí, o Legislativo deliberar sobre a matéria, o que não ocorreu.

Por assim, restou evidente que a inobservância da ritualística contaminou flagrantemente o processo legislativo, provocando insuperável vício formal em sua elaboração, arrazoado no desrespeito às regras previstas para sua criação.

Para o caso do IPTU Industrial, é incontroverso que a imposição temporal estabelecida pelo legislador, tem por objetivo permitir oportuna e extensa participação da sociedade, tornando o feito de competência simultânea do Prefeito, dos Vereadores e, principalmente dos cidadãos, que haveria de atuar com amplo e irrestrito acesso a matéria que modifica os destinos da cidade, o que foi surrupiado pelo poder público.

Logo, é notório que o processo que não observa os ditames legais não pode impor obrigação, especialmente quando inquinado de manifesta nulidade que mácula a compulsão.

Tal má conduta, enseja as empresas que estejam sob o jugo da imposição indevida a suspensão imediata do pagamento do IPTU Industrial face o descumprimento velado das diretrizes estabelecida pela Lei Orgânica do Município desde 30 de dezembro de 2008. Instante em que os entes privados podem e devem promover o pagamento em consignação de apenas 1% do valor venal do imóvel, afastando-se dos riscos e prejuízos.

NOTA DO BLOG

Para além das contundentes críticas aos gestores na condução do processo legislativo ao arrepio da lei, cumpre mencionar a falta de atuação do jurídico da Casa do Povo. Parece que a Procuradoria Geral da Câmara que haveria de atuar como guardiã da legalidade entrou numa espécie de letargia, uma falência intelectiva ou um direcionamento propositado.

O blog já havia relatado e muitos foram testemunhas do pressagio que tempos difíceis estavam por vir. E que pelas mãos de alguns, os pés de tantos outros estaria no precipício rumo a um caminho de escuridão e trevas no arrasto de culpados e inocentes.

Nesse contexto, é necessário que o gestor municipal promova imediata reflexão, agindo voluntariamente pela suspensão da cobrança ilegal, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade e improbidade administrativa, enquadrando-se, em ato doloso e desonesto na lesão a lei e ao erário público.

O problema é querer que dê certo,  algo que já está programado para dar errado!

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